(FOLHAPRESS) – A Justiça Federal decidiu, por unanimidade, que a Raízen (Shell), braço de combustível do empresário Rubens Ometto, terá de pagar cerca de R$ 2 milhões por distribuir etanol batizado a postos.
A punição foi aplicada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) e mantida pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da Segunda Região) no que é considerado pela agência o maior caso de adulteração do país.
A Raízen é uma joint-venture entre a Shell e o grupo Cosan, de Ometto. A distribuidora faz parte do Instituto Combustível Legal, que tem como uma de suas bandeiras justamente combater a adulteração.
Após uma sequência de recursos na tentativa de reverter a decisão da ANP, de 2016, a corte manteve na semana passada o entendimento de que a distribuidora tem responsabilidade no caso por não ter verificado a qualidade do álcool comprado de uma usina. O produto tinha alta concentração de metanol, substância potencialmente fatal quando inalada.
O recurso negado no último dia 3 era o último possível da Raízen em segunda instância. Com a decisão, ficam mantidas as autuações impostas pela ANP, quando a distribuidora foi multada junto com outras distribuidoras por não ter feito testes obrigatórios no etanol hidratado adquirido antes de revendê-lo aos postos.
Ao todo, a Raízen adquiriu mais de 2,9 milhões de litros de etanol adulterado, segundo dados da ANP. A multa sem correção é de R$ 1,97 milhão.
Em 2016, o metanol foi adicionado em doses muito acima do permitido pelas normas no álcool hidratado vendido por uma usina sediada em Campos (RJ).
O metanol é uma substância altamente tóxica que libera vapores a partir de exposição a temperaturas de 12 graus e pode matar quando inalada, além de provocar outros danos sérios à saúde, como a cegueira.
Em uma das amostras analisadas pela ANP, o volume de metanol encontrado foi de 13,7%, o que representa uma presença da substância 27 vezes acima do limite de tolerância (0,5%).
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, a substância foi adicionada de forma premeditada, o que resultou em denúncia criminal, em setembro deste ano, contra os responsáveis pela usina.
Ao todo, a ANP recolheu cerca de 16 milhões de litros de etanol do mercado -o maior recolhimento já feito pela agência reguladora.
À Justiça, a Raízen disse que, na época, não tinha obrigação de fazer os testes de qualidade no etanol. Essa alegação foi refutada pela ANP.
No processo, a agência afirmou que a obrigação de testes pela distribuidora já era uma imposição naquele momento.
No julgamento do último dia 3 de novembro, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2a Região negou um último recurso da Raízen, impedindo que um agravo interno contra a decisão pela empresa siga para os tribunais superiores.
“No caso, pouco importa a intenção do recorrente em cometer ou não a conduta infrativa, o fato é que descumpriu as normas do ANP, o que implica em responsabilidade objetiva”, afirmou a agência reguladora em manifestação apresentada em março deste ano como resposta às alegações da Raízen.
Segundo a procuradora federal Cristiana Lopes Padilha, que assina a manifestação da ANP, os argumentos da Raízen, de que houve aplicação retroativa de uma norma publicada somente em 2017, são “evidentemente falaciosos”. Ela reforça que a obrigação de verificação da qualidade do etanol hidratado já estava prevista em normas da agência desde 2014.
A Raízen também mencionou, em sua defesa, o elevado “custo regulatório” associado à verificação da qualidade dos combustíveis adquiridos. Sobre isso, a ANP afirma que “o custo da obediência da legislação” deve fazer parte da “relação de receitas e despesas da empresa”.
“De mais a mais, o lucro anualmente divulgado pela esmagadora maioria das distribuidoras de combustíveis líquidos, notadamente da autora, sugere inconsistência da tese de que o cumprimento da legislação estaria a prejudicar economicamente este segmento do mercado do abastecimento nacional de combustíveis”, anota a procuradora da ANP.
Por meio de sua assessoria, a Raízen disse ter movido uma ação contra a ANP por ter sido vítima de uma ação promovida pela usina fornecedora do combustível.
A empresa afirma que, à época, a ANP não exigia testes específicos para a possível presença de metanol no combustível de usinas.
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