SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Muro de R$ 8,7 bilhões ainda estão esquecidos em instituições financeiras, segundo novo relatório do Banco Meão, divulgado nesta quarta-feira (8). O levantamento considera dados computados até novembro de 2024. Apesar de o prazo para sacar o verba do SVR (Sistema de Valores a Receber) ter se encerrado em 16 de outubro do ano pretérito, é verosímil reivindicar os valores esquecidos na Justiça.
O número de beneficiários que podem solicitar os recursos supera 44,5 milhões de pessoas físicas e atinge quase 3,9 milhões de pessoas jurídicas. A maior secção dos que não fizeram o saque (64,88% dos beneficiários) têm recta a até R$ 10. Valores entre R$ 100 e R$ 1 milénio correspondem a exclusivamente 1,75% dos que deixaram verba em bancos, corretoras de investimentos, administradoras de consórcios, cooperativas ou outras instituições.
Cada pessoa física ou empresa pode ter mais de um repositório esquecido no sistema. Neste caso, será contada mais de uma vez no levantamento.
Os dados são divulgados com dois meses de defasagem e continuarão a ser atualizados mesmo posteriormente a transferência dos valores ao Tesourou Pátrio, segundo o Banco Meão.
Os valores que não foram sacados dentro do prazo foram transferidos para os cofres do Tesouro Pátrio, conforme prevê a lei sobre a reoneração da folha de pagamento das empresas. Caso o verba não seja requerido dentro dos próximos 25 anos, será incorporado definitivamente ao patrimônio da União.
Está previsto que os valores que foram para o Tesouro podem ser solicitados diretamente às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027, mas não há detalhes sobre porquê esse processo será intermediado. Um edital, no Quotidiano Solene da União, com as novas regras para o saque é aguardado. A partir da publicação desse edital, quem ainda tiver valores nessa lista terá 30 dias para responder e pedir o verba de volta.
Caso a queixa da pessoa física ou da empresa seja negada, será verosímil apresentar recurso ao CMN (Juízo Monetário Pátrio) no prazo de dez dias.
Se não houver queixa no prazo, só será verosímil pedir os valores por meio de ação judicial em até seis meses, que serão contados a partir da publicação do edital do Ministério da Herdade.
COMO CONSULTAR OS VALORES ESQUECIDOS?
Vá ao site do BC no seguinte link: https://www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber.
– Clique em “Consulte valores a receber”
– Escolha o tipo de documento (se é CPF para pessoas físicas ou CNPJ para empresas)
– Informe data de promanação ou início da empresa; transcreva os caracteres e clique em “Consultar”
– Caso haja valores a receber, clique em “Acessar o SVR”
– Faça login com a sua conta gov.br, é preciso ser nível prata ou ouro para acessar
– Acesse “Meus Valores a Receber”
– Leia e aceite o Termo de Ciência
– Ao solicitar o valor, o sistema vai informar orientações de transferência
COMO CONSULTAR VALORES DE PESSOAS FALECIDAS?
Para consultar os valores de uma pessoa falecida, é necessário que um herdeiro, testamentário, inventariante ou representante lícito faça a consulta e preencha um termo de responsabilidade. Depois esse processo, é preciso entrar em contato com as instituições que possuem os valores e verificar porquê prosseguir.
Os passos para a consulta são parecidos e é preciso ir ao site do BC. Também é necessário entrar com a conta gov.br do herdeiro ou sucessor. Dentro do SVR, quando acessar “Meus Valores a Receber”, aparecerá o campo “Valores para pessoas falecidas”. Clique em “Acessar” e informe o CPF e a data de promanação da pessoa falecida.
CNPJ INATIVO PODE CONSULTAR VALORES INATIVOS?
O representante lícito da empresa fechada pode entrar no sistema com a conta pessoal gov.br, que também deve apresentar nível de segurança prata ou ouro, e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores.
No SVR, será informado em qual instituição estão os valores da empresa com o CNPJ inativo, os dados de contato, a tira e a origem do valor. Não é verosímil solicitar o verba de forma direta pelo sistema do BC.
Depois encontrar a instituição, o representante lícito deve combinar a forma de apresentar a documentação necessária para fundamentar sua identidade.