O verba esquecido nas contas bancárias poderá ser devolvido ao titular por meio de transferência Pix. É o que estabelece um projeto apresentado pelo senador Flavio Azevedo (PL-RN).
O PL 3.641/2024, que está na CCJ (Percentagem de Constituição e Justiça), também estabelece que um porvir regulamento vai definir a forma que será informada a chave Pix de cada cliente bancário com conta ativa e a forma de restituição para titulares que não possuam chave Pix. Depois da CCJ, o projeto segue para a CAE (Percentagem de Assuntos Econômicos) a quem cabe a decisão terminativa. Na justificativa do projeto, o responsável informa que, atualmente, murado de 930 milénio pessoas físicas têm mais de R$ 1.000 em valores a receber, segundo dados do Banco Medial.
A estimativa é de um totalidade de R$ 8,6 bilhões de recursos a serem recebidos. No entanto, diz o senador Flavio Azevedo, o governo federalista sancionou uma “lei que prevê um verdadeiro confisco do verba dos brasileiros” (Lei 14.973, de 2024). Para o senador, esses recursos já têm um proprietário. Ele ainda diz que os prazos previstos pela atual legislação ignoram que muitos idosos, ou pessoas que nem sempre estão bem-informadas, serão lesados.
“Se por um lado, uma secção significativa dos proprietários possuem valores a receber menores do que R$ 10, por outro existem empresas e pessoas físicas que possuem milhares ou até milhões de reais a serem devolvidos”, registra o senador.
LEI
A Lei 14.973 foi sancionada na semana passada e teve origem no projeto (PL 1.847/2024). Sancionado recentemente pelo Senado e pela Câmara, o texto possibilita ao governo o uso de valores esquecidos por cidadãos e empresas para o cumprimento da meta fiscal.
Em nota, o governo negou que a medida seja um confisco. De concordância com o governo, a lei trata do verba esquecido há mais de 25 anos. A nota também lembra que há 70 anos o país tem uma lei sobre o objecto (Lei 2.313, de 1954).
Qualquer cidadão pode consultar se tem recursos esquecidos por meio do site do Banco Medial.
* Com informações da Filial Senado