O Procon Municipal, órgão ligado à Secretaria de Governo (Segov) da Prefeitura de Sorocaba, está atento ao período de renovação ou reserva de matrículas dos alunos nas escolas particulares, para o ano letivo de 2023. Nesse sentido, o órgão orienta pais e responsáveis para que observem algumas recomendações, a fim de evitar possíveis transtornos durante o procedimento.
“O fundamental e a base de tudo é o consumidor fazer a leitura atenta do contrato com a escola particular. O documento precisa ser verificado de forma detalhada, pois todas as regras devem estar ali, de forma clara e correta”, adianta a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues. Em 2021, a unidade local de defesa do consumidor recebeu 170 reclamações sobre rematrículas na rede particular, número que, neste ano, soma 129, até o momento.
A escola particular deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula. Quanto à aplicação de reajuste, a instituição pode acrescentar uma correção percentual, que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas.
Um dos pontos que mais geram dúvidas ao consumidor é em relação ao valor final da anuidade, que deve constar no contrato, com validade de 12 meses. “Ou seja, antes desse prazo, não pode haver reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é nula, isto é, não possui validade ou efeito legal. Isso se aplica também aos cursos organizados por semestre”, explica a superintendente do Procon Sorocaba.
O Procon ainda explica que valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores. Outra coisa, é que o valor pago pela reserva de vaga e matrícula deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade.
Desistência e inadimplência
Outras dúvidas comuns, recebidas pelo Procon, são sobre a possibilidade de desistência do curso e cancelamento da matrícula, que também precisam constar no contrato, de maneira clara e precisa. Os pais devem, ainda, se informar sobre o sistema de avaliação, taxas extras e descontos e multas por possíveis atrasos no pagamento das parcelas.
O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela reserva de vaga e matrícula, somente em caso de desistência do curso, antes do início das aulas. E, em caso de cancelamento de matrícula, se houver despesas administrativas e estas constarem no contrato, a escola pode reter parte desse valor.
Na impossibilidade de continuar o curso, o aluno, pai ou responsável deve formalizar a desistência ou o trancamento da matrícula à entidade de ensino particular, pois, do contrário, corre o risco de ficar inadimplente. Da mesma forma, é preciso formalizar os pedidos de documentos ou de reembolso de valores (matrícula/reserva de vaga) de modo proporcional, conforme estipula o contrato.
“Os procedimentos devem ser feitos por escrito e podem ser entregues pessoalmente, devendo o consumidor ficar com uma via do pedido protocolada, ou enviada pelos Correios, com aviso de recebimento”, orienta a superintendente do órgão de defesa do consumidor.
Detalhe é que alunos inadimplentes podem ter recusa de rematrícula na mesma escola para o ano seguinte, mas esta não poderá reter documento de transferência e aplicar sanções pedagógicas, como suspensão de provas ou impedimento de frequência às aulas, nem expor o aluno a qualquer tipo de constrangimento.
De acordo com o Procon, o desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao término do ano letivo. No Ensino Superior, o prazo é o fim do semestre letivo, quando a instituição adota o regime didático semestral, conforme o parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 9.870/99.
Materiais escolares
A compra de materiais escolares também costuma gerar dúvidas nos pais, sendo que a unidade de ensino não pode exigir que seja feita na própria escola. A lista de produtos deve ser fornecida com antecedência, exceção apenas no caso de material apostilado e produzido pela própria instituição.
Há escolas que também oferecem a opção de pagamento de taxa de material escolar, para que a própria instituição efetue essa compra. Essa condição pode ser oferecida, mas nunca imposta ao consumidor. Qualquer taxa cujo objetivo é a compra de materiais de uso coletivo é ilegal, por ofender a Lei Federal 9.870/1999.
“Já, materiais de uso na escola, como copos descartáveis, papel higiênico, água potável e guardanapos, eles não podem ser cobrados, pois seu custo está embutido no valor das mensalidades”, lembra a superintendente do Procon Sorocaba.
Contato com o Procon
A população pode tirar dúvidas, receber orientações e fazer denúncias ao Procon Sorocaba, pelo endereço: www.procon.sorocaba.sp.gov.br ou pelo WhatsApp: (15) 99198-2958.
O atendimento presencial está disponível na sede do órgão, que fica na Avenida Antônio Carlos Comitre, altura do nº 331, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, assim como na Casa do Cidadão da Av. Ipanema (das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira), na Casa do Cidadão da Av. Nogueira Padilha (das 8h às 15h, às terças e quintas-feiras) e na Casa do Cidadão do Shopping Pátio Cianê (Piso 3, Bloco B, das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira).
Procon Sorocaba – Agência de Notícias