Procon Sorocaba orienta sobre compra de material escolar para volta às aulas

 

 

Com o início do ano letivo e o retorno das aulas nas instituições de ensino, o Procon Municipal de Sorocaba, órgão ligado à Secretaria Jurídica (SAJ) da Prefeitura, orienta os consumidores em relação às compras de materiais escolares e didáticos. A venda de tais itens segue as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme Lei Federal nº 8.078/1990.

A primeira dica é bem conhecida daqueles consumidores mais precavidos: antes de fechar negócio, a recomendação é de que consulte os preços de cada item da lista de material em diferentes lojas e sites.  “A prática é importante e forte aliada da economia de custos. Quando se sai de casa sabendo o preço médio de um determinado produto, a chance de pagar caro nesse item fica bem menor”, alerta a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues.

Outra orientação é que nem sempre o material mais sofisticado tem qualidade superior ou é mais adequado. Ou seja, o consumidor deve entender que itens decorados com personagens, logotipos e acessórios licenciados são mais caros e nem sempre carregam consigo uma qualidade superior.

Se o objetivo é economizar, o órgão de defesa do consumidor de Sorocaba recomenda, se possível, não levar as crianças às compras, pois elas são mais suscetíveis aos apelos de consumo, especialmente os “turbinados” por franquias famosas, como, por exemplo, estojos e capas de cadernos decorados.

Materiais, como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, informando o fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco à saúde.

 

Listas

De acordo com a superintendente do Procon Sorocaba, “a escola só pode requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha etc.), em quantidade coerente às praticadas pela mesma, sem restrição de marca”.

Não devem ser incluídos na lista os materiais de uso comum, produtos de higiene, limpeza e de atividade em laboratório, bem como os utilizados na área administrativa. A prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do CDC, é proibida, como dispõe o parágrafo 7º, do artigo 1º da Lei 9.870/99: “Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes serem sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.

Também é considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar, sem a apresentação de uma lista. “A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é do consumidor”, frisa Cristiane Rodrigues.

Também é proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda “obrigatórios”. “A exceção permitida é quando o material didático usado forem apostilas exclusivas”, complementa a superintendente do Procon Sorocaba.

 

Contato com o Procon

Os consumidores que necessitarem de atendimento do Procon Sorocaba, para esclarecimento de dúvidas, solicitação de orientação ou fazer denúncias, podem entrar em contato pelo WhatsApp: (15) 99198-2958. Reclamações também podem ser feitas pelo site: www.procon.sorocaba.sp.gov.br ou presencialmente na unidade sede do órgão municipal, que fica na Avenida Antônio Carlos Comitre, altura do nº 331. O atendimento é das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.


Procon Sorocaba – Agência de Notícias