Procon Sorocaba orienta consumidores sobre compra de material escolar 

Foto: Registo/Secom

 

O Procon Municipal, órgão ligado à Secretaria de Governo (Segov) da Prefeitura de Sorocaba, diante da proximidade do início do novo ano letivo, aproveita a ocasião para orientar os consumidores em relação às compras de materiais escolares e didáticos. Isso, porque a venda de tais itens segue normas previstas no Código de Resguardo do Consumidor (CDC), conforme Lei Federalista nº 8.078/1990.

A primeira dica é, antes de fechar negócio, consultar o preço de cada item da lista de material, em diferentes lojas e sites. Dessa forma, ao trespassar às compras já se sabe o preço médio de determinado resultado e diminuiu a chance de remunerar mais custoso por qualquer item. Para forrar, outra recomendação é, se provável, não levar as crianças às compras, pois elas são mais suscetíveis aos apelos de consumo.

Porém, nem sempre o material mais sofisticado tem qualidade superior ou é mais adequado. “Ou seja, o consumidor deve entender que itens decorados com personagens, logotipos e acessórios licenciados são mais caros e nem sempre têm qualidade superior”, explica a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues.

Materiais, uma vez que colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem moderar informações claras, precisas e em língua portuguesa, informando o operário, importador, formação, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam qualquer risco à saúde.

Outro pormenor é que a Instalação Procon São Paulo realiza, anualmente no mês de janeiro, uma pesquisa de preços de materiais escolares, para subsidiar ações dos órgãos municipais, muito uma vez que servir de base para os consumidores. O levantamento costuma ser disponibilizado no site do órgão.

 

Listas escolares

Outra incerteza frequente dos consumidores, segundo o Procon Sorocaba, é quanto às listas escolares. Pormenor é que a escola só pode requerer materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha etc.), em quantidade congruente às praticadas no dia a dia, e sem restrição de marca.

Outro ponto é que na lista não devem ser incluídos materiais de uso geral, produtos de higiene, limpeza e de atividade em laboratório, muito uma vez que os utilizados na dimensão administrativa. A prática, além de abusiva (item 39 do CDC), é proibida (item 1º, da Lei 9.870/99).

Também é considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar, sem a apresentação de uma lista. Neste caso, a escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos, mas a decisão entre comprar os produtos solicitados ou remunerar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é do consumidor.

Também é proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim uma vez que ordenar marcas e pontos de venda “obrigatórios”. “A exceção permitida é quando o material didático usado é no formato de apostilas exclusivas”, complementa Cristiane.

 

Contato com o Procon

Os consumidores que necessitarem de atendimento do Procon Sorocaba, para justificação de dúvidas, solicitação de orientações ou fazer eventuais denúncias, podem ainda entrar em contato pelo WhatsApp: (15) 99111-7448 ou pelo site: www.procon.sorocaba.sp.gov.br. A sede do órgão municipal fica na Avenida Antônio Carlos Comitre, profundeza do nº 331, com atendimento das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.