A Justiça do Trabalho condenou, em caráter liminar, a Voepass e a Latam ao pagamento de pensão ao viúvo de uma comissária de bordo do voo 2283, que caiu em Vinhedo, no interno de São Paulo, em agosto deste ano. Essa é a primeira pena judicial relacionada ao acidente.
A extensão da punição à Latam se deu porque o voo 2283 era operado em codeshare, um sistema de acordos entre as companhias aéreas para o compartilhamento de rotas, de forma a oferecer passagens para locais onde não tenham cobertura, incorporando trechos às suas malhas.
A decisão liminar proferida nesta semana é da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), que reconheceu a responsabilidade solidária das duas companhias em serem demandadas pelos danos do acidente que matou 62 pessoas, sendo 58 passageiros e quatro tripulantes.
O juiz Luiz Roberto Lacerda dos Santos Fruto acolheu a argumento de que o marido da aeromoça Débora Soper era seu dependente econômico, concedendo o recta ao recebimento de pensão proporcional a dois terços dos ganhos da comissária. O valor equivale a pouco mais de R$ 4 milénio e, conforme a preceito, deve debutar a ser repassado imediatamente.
No mesmo processo há ainda pedidos de indenização pelos danos morais para o viúvo, o pai, a mãe e o irmão de Débora Soper, porém ainda a serem avaliados. Para o pagamento da pensão ao viúvo, uma vez que se trata de uma decisão liminar – ainda em primeira instância – cabe recursos por segmento das companhias.
Procurada pela reportagem, a Voepass disse que “as informações sobre questões jurídicas são tratadas exclusivamente com familiares e representantes legais”. A Latam afirmou que “não comenta processos em curso”.
O jurisconsulto Leonardo Amarante, que representa a família da aeromoça Débora Soper, diz que, ainda que seja uma decisão liminar, a pena “é medida fundamental para o apoio financeiro e emocional de seus herdeiros”.
Codeshare
A Latam e a Voepass firmaram parceria mercantil não somente para o codeshare, mas também para aprofundar as suas relações societárias, tendo a Latam conseguido aprovação do Parecer Administrativo de Resguardo Econômica (Cade) para emissão de debêntures da Voepass.
Por conta da relação direta entre as companhias, o entendimento do escritório do jurisconsulto Leonardo Amarante é de que há fundamento para que tanto a Latam uma vez que a Voepass sejam processadas em demais ações relacionadas ao acidente.
Acidente
A avião envolvida no acidente, um ATR 72-500, é um avião de médio porte, com capacidade para 68 passageiros. Com 64 pessoas a bordo, o voo 2283 decolou às 11h58 em Cascavel, no Paraná, e tinha pouso previsto para às 13h50, em Guarulhos, São Paulo. A queda se deu pouco antes de chegar ao direcção final, por volta das 13h20.
De convenção com a Força Aérea Brasileira (FAB), leste foi o acidente desatento com o maior número de vítimas desde a queda da avião da TAM, em São Paulo, em 17 de junho de 2007, quando 199 pessoas morreram.
Em relatório preparatório divulgado em setembro, o Núcleo de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da FAB, apontou que o avião da Voepass perdeu o controle durante o voo em condições de gelo.
Os peritos do Cenipa seguem trabalhando para deslindar as causas da queda. Conforme pronunciamentos da FAB, o objetivo das investigações não é indicar culpados ou responsabilidades, mas investigar tecnicamente para prevenir ocorrências semelhantes. Não há previsão de quando o relatório final ficará pronto.
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