Prefeitura publica decreto que garante passe livre para estudantes de Sorocaba

Foto: Registro/Secom

 

A Prefeitura de Sorocaba publicou decreto (nº 29.549/2024) que define as regras para licença de gratuidade na tarifa do transporte público aos estudantes de Sorocaba. A medida consta na edição de quinta-feira (2) do jornal “Município de Sorocaba”, que pode ser consultada pelo link: https://noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/01/noticias.sorocaba.sp.gov.br-3625-02-de-janeiro-de-2025.pdf.

O passe livre fica reservado aos estudantes, a partir de 6 anos de idade, matriculados em cursos regulares de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio ou equivalente, supletivos, pré-universitários e universitários, de instituições regulares localizadas em Sorocaba, seja da rede municipal, estadual ou pessoal.

O cadastro dos beneficiários deverá ser providenciado via site da Urbes – Trânsito e Transportes (www.urbes.com.br) e o custeio do mercê será suportado por repasse da Prefeitura de Sorocaba. “O objetivo é prometer que crianças e jovens da cidade tenham pleno entrada ao sistema educacional, promovendo paridade de oportunidades e facilitando sua mobilidade”, destaca o prefeito Rodrigo Manga.

 

Regras

A gratuidade, porém, segue regras específicas que devem ser seguidas e será oferecida será de consonância com o calendário escolar de cada aluno, com confirmação pela instituição de ensino.

Para obter o passe livre, os estudantes não poderão ser beneficiários de outros programas de transporte escolar gratuito ou outras modalidades, porquê aqueles assistidos pela Lei Federalista nº 10.709/2003 e Decreto Municipal nº 23.346/ 2017.

Outra regra é que a intervalo entre o endereço da instituição do aluno e a residência dele não seja subordinado a um quilômetro e que tenha relação de transporte coletivo entre os dois endereços.

As cotas gratuitas de passagens serão fornecidas aos estudantes no formato de créditos no cartão de transporte, em quantidade suficiente para suprir as viagens de ida e volta, conforme frequência do curso estabelecida pela instituição de ensino. A prestação de cada estudante será creditada mensalmente e, uma vez utilizada, se o aluno que necessitar utilizar mais vezes o transporte, pagará o valor correspondente à tarifa padrão básica.

“A comprovação de enquadramento do mercê se dará somente posteriormente aprovação no cadastro enviado pela instituição de ensino. O cartão de transporte escolar é de uso pessoal do estudante-titular dos direitos à gratuidade, sendo intransmissível”, ressalta o diretor-presidente da Urbes, Sergio Barreto.

A primeira via do cartão eletrônico será fornecida gratuitamente e caberá à Urbes o controle e a fiscalização da licença e uso do mercê. O aluno que obtiver o passe livre e não atingir 75% de frequência dos dias letivos do bimestre, injustificadamente, perderá o recta ao mercê, situação que pode ser revertida quando ele satisfizer a referida porcentagem.

Caberá às instituições de ensino: enviar à Urbes o cadastro dos estudantes matriculados no ano letivo fluente que solicitaram o mercê e manter atualizado bimestralmente o cadastro de estudantes. Ou seja, no caso de desistência ou trancamento de matrícula, o mercê será cancelado.

Os canais de contato com a Urbes, para informações em universal, solicitação de serviços ou denúncias, são: (15) 3519-3101/3100 e o WhatsApp: (15) 99760-9621. A sede da Urbes fica na Rua Chile, 401, Jardim Barcelona.