Com o propósito de divulgar e orientar sobre o novo serviço de acolhimento em Família Acolhedora às equipes de profissionais que atuam nos vários equipamentos públicos do município, foi realizada uma reunião intersetorial, nesta quinta-feira (15), no CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) Aparecidinha, com a participação de representantes da Secretaria da Educação (Sedu), do Concilia Sorocaba, órgão ligado à Secretaria de Governo (Segov), da rede CRAS e, ainda, contando também com a presença de líderes comunitários locais.
Os detalhes sobre o serviço foram transmitidos pela assistente social e coordenadora da equipe, Virgínia Theotonio, pela assistente social Márcia Castanho e pela auxiliar administrativa Maria Elisa Tamada de Andrade, todas do serviço Família Acolhedora, da Secid.
O objetivo foi informar sobre o funcionamento do novo serviço, uma vez que os servidores deverão atuar igualmente como multiplicadores do assunto, ajudando a esclarecer dúvidas da população sobre esse tema tão importante e até, se possível, contribuir na identificação de famílias com potencial para se tornarem voluntárias no programa.
Essas ações terão sequência, nos próximos dias, com reuniões no CRAS Ipiranga (dia 22/9, às 9h), no CRAS Vila Helena (28/9, às 13h30) e no CRAS Cajuru (30/09, às 14h). No dia 7 de outubro, às 10h, um evento com convidados ainda será realizado no auditório da Secid, para a divulgação do novo serviço.
O serviço de acolhimento em Família Acolhedora é inédito na cidade e está sendo implantado pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Cidadania (Secid). A iniciativa prossegue com inscrições abertas para famílias que tenham interesse em participar como voluntárias.
A equipe do serviço produziu um e-book para ser compartilhado à população, com informações necessárias a quem tem o intuito de participar desse serviço (link para baixar). Trata-se de acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por ordem judicial.
A ação tem o objetivo de proporcionar a essas crianças e adolescentes um lar temporário, pelo período máximo de um ano e meio, nas casas dessas famílias voluntárias, que receberão um subsídio pecuniário. Essas famílias são previamente cadastradas pela Secid e não devem ter o propósito da adoção. Durante o período em que a criança ou adolescente permanece com a Família Acolhedora, são realizados todos os esforços possíveis, visando ao seu retorno para a família de origem ou extensa.
Conforme a Lei Municipal nº 12.117, de 2019, o município ficará responsável pela inscrição das famílias interessadas em participar como voluntárias, por sua avaliação e seleção, verificando se estão devidamente aptas para realizar essa atividade. Quando aprovadas a participar do serviço, a Família Acolhedora deverá prestar assistência material, moral, educacional e afetiva à criança ou adolescente sob sua responsabilidade, além de atender às orientações da equipe técnica e participar do processo de acompanhamento e capacitação continuada, além de prestar informações sobre o acolhido.
“Neste primeiro momento, além de cuidar da capacitação da equipe responsável pelo serviço, estamos bastante empenhados em fazer a divulgação do novo programa à população, para que mais pessoas conheçam e possam se cadastrar como possíveis voluntárias”, ressalta o secretário da Cidadania, Clayton Lustosa.
Pré-requisitos para participar como Família Acolhedora
• Ser maior de 21 anos (sem restrição de gênero e de estado civil)
• Residir no município há, no mínimo, um ano
• Não possuir interesse em adoção
• Apresentar boas condições de saúde física e mental
• Participar das capacitações ofertadas pela equipe
• Não possuir antecedentes criminais
Acolhimento x adoção
Antes de se candidatarem a participar do programa, é fundamental que as famílias entendam a diferença entre adoção e acolhimento, pois são propostas bem diferentes entre si.
O acolhimento é temporário, por um período máximo de um ano e meio, feito mediante a assinatura de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento do município, com a permissão da autoridade judiciária competente e a família acolhedora deverá estar apta para tanto.
Por outro lado, a adoção consiste em uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora nesse processo. A adoção tem caráter definitivo, enquanto que a proposta do programa de Família Acolhedora é reconduzir a criança de volta à sua família de origem ou extensa.
As inscrições para participar do serviço de acolhimento em Família Acolhedora podem ser feitas pelo link: http://tinyurl.com/Familia-Acolhedora. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3212-6900.
Fotos: Rose Campos/Secom
Cidadania – Agência de Notícias