Estão abertas as inscrições para famílias que tenham interesse em participar como voluntárias do programa de Família Acolhedora. A ação, que está sendo implantada pela Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Cidadania (Secid), é voltada ao atendimento de crianças e adolescentes que estejam afastados do convívio familiar por medidas de proteção.
O objetivo é que essas crianças e adolescentes fiquem temporariamente abrigados nas casas dessas famílias, denominadas Famílias Acolhedoras, as quais são previamente cadastradas e selecionadas para responder a essa demanda, sem que haja, no entanto, o propósito de adoção. Durante o período em que a criança ou adolescente permanece com a Família Acolhedora, são realizados todos os esforços possíveis visando ao seu retorno para a família de origem ou extensa.
O novo programa, que está sendo implantado pela Secid no município, é baseado nos critérios da Lei Municipal nº 12.117, de 2019, e ficará responsável pela inscrição das famílias interessadas em participar como voluntárias, por sua avaliação e seleção, verificando se estão devidamente aptas para realizar essa função. Caso sejam, elas passam a receber a criança ou o adolescente em sua casa e a cuidar dela ou dele, durante o período em que for necessário. Por isso, é fundamental que as famílias interessadas demonstrem ter disposição afetiva e emocional para participar dessa ação tão relevante, que pode mudar a vida de uma criança ou adolescente e de toda a sua família.
Cabe à Família Acolhedora prestar assistência material, moral, educacional e afetiva à criança ou adolescente sob sua responsabilidade, além de atender às orientações da Equipe Técnica do programa e participar do processo de acompanhamento e capacitação continuada. Deverá, ainda, prestar informações sobre o estado da criança ou do adolescente acolhido, entre outras atribuições.
Acolhimento x adoção: quais as diferenças?
Antes de se candidatarem a participar do programa, é fundamental que as famílias entendam a diferença entre adoção e acolhimento, pois são propostas bem diferentes entre si.
O acolhimento é temporário, por um período máximo de dois anos, feito mediante a assinatura de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento do município, com a permissão da autoridade judiciária competente e a família acolhedora deverá estar apta para tanto.
Por outro lado, a adoção consiste em uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora nesse processo. A adoção tem caráter definitivo, enquanto que a proposta do programa de Família Acolhedora é reconduzir a criança de volta à sua família de origem ou extensa.
Conheça os pré-requisitos para participar como Família Acolhedora
• Ser maior de 21 anos, sem restrições quanto ao estado civil e gênero
• Residir no município há, no mínimo, um ano
• Não possuir interesse em adoção
• Apresentar boas condições de saúde física e mental
• Participar das capacitações ofertadas pela equipe
• Não possuir antecedentes criminais
As inscrições podem ser feitas pelo link: http://abre.ai/programafamiliaacolhedora. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3212-6900.
Cidadania – Agência de Notícias