Prefeitura de Sorocaba monta força-tarefa para intensificar fiscalização de terrenos e evitar criadouros de Aedes aegypti

 

Fotos: Michelle Alves – Saae/Sorocaba – Arquivo/Secom

Por: Eduardo Santinon e Luis Gustavo Adabro 

 

Situação de Emergência Pública permite que o Poder Público, de maneira preventiva, agilize a aplicação de multas aos proprietários de áreas propícias à proliferação do mosquito transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela

 

A Prefeitura de Sorocaba, por meio das secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Seplan), de Serviços Públicos e Obras (Serpo), além do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) e da Divisão de Zoonoses da Secretaria da Saúde (SES), inicia uma força-tarefa, a partir desta sexta-feira (8), para intensificar a fiscalizações em terrenos públicos e particulares com mato alto e entulho. A ação é uma medida preventiva, sobretudo, para erradicar possíveis criadouros de Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela.

A Administração Pública destaca a importância da manutenção dos terrenos e imóveis particulares, para que estejam sempre limpos, roçados, sem entulho e outros resíduos, conforme determina a Lei Municipal nº 8.381/2008.

Porém, o Decreto nº 28.998/2024, que estabelece a vigência de Situação de Emergência Pública no Município até o dia 30 de abril, endurece o cerco contra os infratores. Isso porque, tais proprietários ficam automaticamente intimados a efetuar a limpeza do imóvel em 48 horas, após a notificação. Antes, o prazo era de 15 dias.

A fiscalização será realizada, prioritariamente, em áreas apontadas pelas equipes de Zoonoses, com maior incidência de casos de dengue ou de infestação de mosquito. Da mesma forma, outras equipes vão realizar vistoria em locais que são alvos de denúncias.

A nova regulamentação, inclusive, consta em Edital nº 53 da Seplan, publicado na edição desta quinta-feira (7) do Jornal Município de Sorocaba. O não cumprimento das disposições acarreta em sanções estabelecidas na legislação vigente, no caso, multa de R$ 8,73 por metro quadrado, para imóveis de até 500 m², e de R$ 12,47 por m², para aqueles com mais de 500 m².

E há um agravante, pois, caso o agente de Zoonoses constate no imóvel a presença de criadouro com larvas do mosquito transmissor, o proprietário é passível de multa que varia de 10 a 50 Ufesps, ou seja, R$ 353,60 a R$ 1.768,00. Em caso de reincidência, o valor aplicado dobra, conforme especifica a Lei Municipal nº 8.354/2007.

O Poder Público Municipal segue reforçando junto à população a importância dos cuidados necessários com a manutenção e limpeza de terrenos particulares, uma vez que situações de abandono desses espaços na cidade podem afetar toda a população.

Em casos de imóveis públicos, a equipe da Serpo amplia o trabalho de roçagem e limpeza, com mais uma equipe nas ruas, seguindo cronograma de atuação e também as demandas de munícipes. Ao passo que a Zoonoses prossegue com as visitas aos próprios públicos, para averiguação de possíveis focos de Aedes aegypti.

A população pode colaborar com a Prefeitura nessa frente, sempre que constatada alguma irregularidade, acionando 24 horas por dia pelo portal: http://central156.sorocaba.sp.gov.br/atendimento  ou de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, o fone 156 ou o WhatsApp (15) 99129-2426. Se possível, é recomendando enviar mensagem contendo detalhes sobre o local a ser fiscalizado, como localização exato, além de vídeo ou foto do imóvel.