A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Cidadania (Secid), realizou, nesta sexta-feira (7), no auditório da Secid, uma apresentação às autoridades e representantes da rede de proteção sobre o serviço inédito em Família Acolhedora que está sendo implantado pelo Município, com o propósito de oferecer acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por ordem judicial.
O encontro contou com a presença do secretário da Secid, Clayton Lustosa; da promotora pública da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de São Paulo em Sorocaba, Dra. Cristina Palma; a procuradora da Defensoria Pública, Dra. Elaine Ruas; e da assistente social Sueli Correa. Representantes dos Centros de Referência em Assistência Social (CRASs), dos Centros de Referência Especial em Assistência Social (CREAs); do Centro de Referência da Mulher (Cerem); do Núcleo de Atendimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Napeti) e do Centro de Referência do Idoso (CRI) igualmente prestigiaram o evento.
O serviço pioneiro tem o objetivo de proporcionar a essas crianças e adolescentes um lar temporário, pelo período máximo de um ano e meio, nas casas das famílias voluntárias, que receberão um subsídio pecuniário do Município para tanto. Essas famílias são previamente cadastradas pela Secid, passam por avaliação, capacitação e não devem ter o propósito da adoção. Durante o período em que a criança ou adolescente permanece com a Família Acolhedora, são realizados todos os esforços possíveis pela rede de proteção, visando ao seu retorno para a família de origem ou extensa.
Na ocasião, houve também a apresentação do e-book produzido pela equipe do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, em parceria com a Secretaria de Comunicação (Secom), para ser compartilhado com a população, contendo informações necessárias a quem tem o intuito de participar dessa relevante iniciativa (acesse pelo link: https://www.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/10/Ebook_Familia_Acolhedora.pdf).
Também com a proposta de informar sobre o funcionamento do novo serviço, encontros estão sendo realizados junto a equipes multiprofissionais que atuam na Administração Municipal, desde o último mês de setembro, assim como com servidores municipais, que atuarão como multiplicadores, ajudando a esclarecer eventuais dúvidas da população sobre o tema e até, se possível, contribuir na identificação de famílias com potencial para se tornarem voluntárias no programa.
A assistente social e coordenadora da equipe, Virgínia Theotonio, a assistente social Márcia Castanho e a auxiliar administrativa Maria Elisa Tamada de Andrade, todas do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, da Secid, estão à frente dessas capacitações. Esses momentos já ocorreram junto a equipes dos CRASs Aparecidinha, Ipiranga, Vila Helena e Cajuru. Representantes da Secretaria da Educação (Sedu) e do Concilia Sorocaba, órgão ligado à Secretaria de Governo (Segov), também têm participado, acompanhados de líderes comunitários locais.
Entenda como funciona o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Conforme a Lei Municipal nº 12.117, de 2019, o município ficará responsável pela inscrição das famílias interessadas em participar como voluntárias do programa, por sua avaliação e seleção, verificando se estão devidamente aptas a realizar essa atividade. Quando aprovadas a participar do serviço, a Família Acolhedora deverá prestar assistência material, moral, educacional e afetiva à criança ou adolescente sob sua responsabilidade, além de atender às orientações da equipe técnica e participar do processo de acompanhamento e capacitação continuada, além de prestar informações sobre o acolhido.
“Neste primeiro momento, além de promover a capacitação da equipe responsável pelo serviço, estamos bastante empenhados em fazer a divulgação desse novo serviço à população, para que mais famílias conheçam e possam se cadastrar como possíveis voluntárias”, ressalta o secretário da Cidadania.
São pré-requisitos para participar como Família Acolhedora: ser maior de 21 anos (sem restrição de gênero e de estado civil); residir no município há, no mínimo, um ano; não possuir interesse em adoção; apresentar boas condições de saúde física e mental; participar das capacitações ofertadas pela equipe e não possuir antecedentes criminais.
Acolhimento x adoção
Antes de se candidatarem a participar do programa, é fundamental que as famílias entendam a diferença entre adoção e acolhimento, pois são propostas bem diferentes entre si.
O acolhimento é temporário, por um período máximo de um ano e meio, feito mediante a assinatura de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento do município, com a permissão da autoridade judiciária competente e a família acolhedora deverá estar apta para tanto.
Por outro lado, a adoção consiste em uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e não privilegia a Família Acolhedora nesse processo. A adoção tem caráter definitivo, enquanto que a proposta do programa de Família Acolhedora é reconduzir a criança de volta à sua família de origem ou extensa.
As inscrições para participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora podem ser feitas pelo link: http://tinyurl.com/Familia-Acolhedora. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3212-6900.
Cidadania – Agência de Notícias