Tem recta ao favor profissionais da iniciativa privada e servidores públicos cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há pelo menos cinco anos, que tenham trabalhado durante pelo menos 30 dias no ano-base e recebido até dois salários mínimos por mês. Para receber, o empregador deve ter inserido corretamente as informações na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Se não forem sacados, os recursos serão devolvidos ao Fundo de Esteio ao Trabalhador (FAT), de congraçamento com as regras do programa. Mesmo que isso aconteça, ainda é verosímil restaurar o moeda, via Ministério do Trabalho e Trabalho.
As informações individuais do trabalhador podem ser obtidas na Carteira de Trabalho Do dedo, no portal Gov.br; pela médio de atendimento do MTE – telefone 158, com relação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados nacionais, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Para consultar o Abono Salarial no aplicativo da Carteira de Trabalho Do dedo, o trabalhador deve atualizar o aplicativo, acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data do crédito e o banco de recebimento.
O pagamento do Abono Salarial na Caixa é realizado, prioritariamente, por crédito em conta, quando o trabalhador possuir conta fluente, conta poupança ou conta do dedo; por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social do dedo, oportunidade maquinalmente pela Caixa.
Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais uma vez que dependência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Cá e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Para quem recebe pelo Banco do Brasil, o pagamento do favor será realizado prioritariamente uma vez que crédito em conta bancária; transferência via TED, PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas.