BRUNO XAVIER E JÚLIA MOURA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Investir em previdência privada até o término deste mês pode trazer vantagem na enunciação do IR (Imposto de Renda), mas esse não deve ser o único critério a ser considerado para optar por esse tipo de emprego.
É permitido descontar até 12% da renda bruta tributável no ano, mas o mercê não é para todos: vale exclusivamente para os planos do tipo PGBL (Projecto Gerador de Favor Livre) e para quem faz a enunciação do IR pelo protótipo completo, mais usado por quem tem gastos com dependentes, além de despesas com instrução e saúde.
Quem quiser utilizar o mercê fiscal na enunciação do IR 2025 tem até o final deste mês para fazer o investimento. O último dia de expediente bancário será 30 de dezembro, mas o prazo final pode ser mais limitado e depende da empresa que faz a gestão da previdência privada.
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VEJA PRAZOS DE INVESTIMENTO EM PGBL DAS PRINCIPAIS SEGURADORAS:
– BB Previdência: 30/12
– Bradesco: 26/12
– BTG: 30/12
– Caixa: 30/12
– Galapagos Capital: 27/12
– Icatu: 27/12
– XP: 27/12
É necessário verificar o perfil do investidor, saber o mercado e estar vigilante ao fundo e à instituição escolhidos. Apesar de ser uma emprego considerada mais segura, há várias opções com riscos diferentes e voltadas a um perfil específico.
Apesar de o PGBL permitir o desconto na base de conta do IR, quando for resgatar o verba a tributação será aplicada sobre o valor totalidade investido, e não só sobre o quanto rendeu. Já o VGBL (Vida Gerador de Favor Livre) não oferece benefícios na enunciação do IR, mas tem vantagem no resgate: o cliente só paga o IR pelo valor do rendimento, e não sobre o investimento todo.
Por isso, é preciso verificar se o PGBL é a melhor opção para cada caso, considerando se o investidor é obrigado a enviar o Imposto de Renda e se faz a enunciação pelo protótipo completo ou simplificado.
COMO ESCOLHER UM BOM PLANO
A recomendação de especialistas para quem está começando a investir é explorar os próprios rendimentos e observar qual fundo mais se encaixa na sua carteira e no seu perfil, se conservador ou hostil. “Ele tem que entender qual resultado mais se adequa a ele”, diz o assessor de investimentos e colunista da Folha de S.Paulo Michael Viriato.
O vice-presidente da Percentagem de Produtos por Sobrevivência da Fenaprevi (Federação Pátrio de Previdência e Vida), Amâncio Palladino, diz que, ao escolher em qual instituição fazer o investimento, o cliente precisa ter três critérios em mente: o relacionamento com a instituição, a qualidade da plataforma oferecida, que deve ser fácil de utilizar e verificar os valores, e a crédito no banco ou na corretora.
“O cliente tem que responsabilizar que a instituição escolhida vai insistir tanto tempo quanto o investimento que ele está propondo”, afirma.
Ao explorar os riscos envolvidos, é importante observar que esses estão mais relacionados ao fundo escolhido do que à instituição, ou seja, mais do que o banco ou a corretora na qual o verba será aplicado, a atenção precisa estar voltada ao tipo de fundo selecionado, se de renda fixa, multimercado, ou de ações, por exemplo, afirma Viriato.
O investidor tem que escolher muito o gestor do fundo, já que ele é quem terá maior contato e responsabilidade sobre os valores aportados. “O fundo é gerido por pessoas e não por instituições. A escolha do gestor é uma vez que se você fosse contratar um empregado, porque é ele que faz a governo dos recursos aplicados. Logo você vai escolher pensando no currículo da pessoa, qual a equipe que ela tem por trás.” Ele diz que é necessário estimar os resultados apresentados por ele nos fundos administrados.
Também é importante seguir os indicadores financeiros. “Se eu pudesse escolher só um, diria a inflação, no mínimo. Porque, no final das contas, você quer preservar seu poder de compra no porvir, logo você tem que permanecer vigilante.”
Outros fatores que devem estar no radar variam de tratado com o fundo escolhido. “Se o resultado é referenciado pelo CDI [Certificado de Depósito Interbancário], tem que seguir esse índice. Se investiu em um resultado de ações, tem que seguir o Ibovespa. É preciso seguir o indexador que reflita melhor o investimento”, afirma Viriato.
ENTENDA AS TAXAS QUE PODEM SER COBRADAS
As taxas que podem ser cobradas na previdência privada também estão relacionadas ao risco do resultado. Investimentos de menor risco poderão ter taxas menores que os mais arriscados. Para saber se as taxas cobradas estão adequadas, o cliente pode compará-las com fundos de outras corretoras e também com outros fundos de risco semelhante.
“A taxa deve estar alinhada com a dos produtos de mesmo risco. Remunerar pouco por um tanto ruim é pior que remunerar muito por um tanto bom. Não é porque a taxa é baixa que o investimento é bom”, diz Viriato.
– Taxa de governo: Cobrada uma vez que remuneração ao gestor do fundo, que acompanha os indicadores e faz as decisões cotidianas da emprego. Varia de tratado com o risco do fundo escolhido. Fundos com risco mais ordinário exigem menor séquito do gestor, ao contrário dos com maior risco.
– Taxa de carregamento: Cobrada sobre o aporte e sobre a retirada de verba do fundo para tapulhar despesas administrativas e de comercialização. Caiu em desuso na maioria das corretoras, mas ainda pode ser praticada, segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados)
– Taxa de performance: Cobrada quando o fundo apresenta rendimento superior ao patamar previamente estabelecido. É uma vez que se fosse um prêmio cobrado pelo gestor pelo resultado.