Prazo para ingressar no Simples Nacional termina em 31 de janeiro

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os contribuintes que desejam ingressar ou voltar a fazer segmento do Simples Vernáculo em 2025 devem fazer o pedido à Receita Federalista até o dia 31 de janeiro.

 

A oportunidade é válida também para aqueles que foram excluídos em 2024 mas desejam retornar ao regime.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro do ano pretérito, a Receita notificou mais de 1,8 milhão de devedores. Desses, tapume de 300 milénio regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação e, assim, continuarão no regime do Simples de forma automática.

Os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação foram excluídos do Simples no dia 1º de janeiro deste ano. Para que esses CNPJs possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.

COMO SABER SE FUI EXCLUÍDO DO SIMPLES NACIONAL?

Para saber se foi excluído do Simples, o tributário deve acessar a ‘Consulta Optante’ do site da Receita Federalista.

É necessário também que o CNPJ esteja em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, Região Federalista (DF) e municípios para ingressar ou reingressar no Simples.

Atualmente, 23,4 milhões de contribuintes fazem segmento do regime, com 16 milhões sendo MEIs (Microempreendedores Individuais). A receita espera que, até o dia 31 de janeiro, tapume de 1,2 milhão de pedidos sejam formulados.
Aqueles que já fazem segmento do Simples Vernáculo e que não foram excluídos dele no último ano não precisarão renovar a opção.

DECLARAÇÃO ANUAL

Os MEIS já podem realizar o envio da DASN-SIMEI (Enunciação Anual de Faturamento) à Receita Federalista. O envio do documento é obrigatório para todos os empreendedores da categoria e pode ser feito até o dia 31 de maio.

O documento procura fazer com que o MEI informe os seus rendimentos à Receita e é necessário para manter a regularidade do CNPJ.

Nos casos de empreendedores que extrapolarem o limite de faturamento permitido do MEI (R$ 81 milénio), será necessário realizar o desenquadramento da categoria para passar a recolher impostos porquê Simples Vernáculo.