Prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do Saae/Sorocaba termina na segunda-feira (14)

 

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Sorocaba mantém aberto, somente até o próximo dia 14 de fevereiro (segunda-feira), o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). A medida busca incentivar e ajudar o usuário a manter suas contas em dia, por meio da regularização de débitos com a autarquia, inclusive aqueles afetados pela pandemia.

A iniciativa oferece a possibilidade de pagamento dos débitos com reduções de até 100% nos valores de multa e de até 95% nos juros de mora. A quitação pode ser feita à vista ou de forma parcelada, em até 120 vezes, com possibilidade de ampliação para 240 meses, em caso de imóvel oriundo de programas habitacionais sociais ou localizados em Áreas de Especial Interesse Social (Aeis).

O PPI está instituído pela Lei n°12.445/21, sancionada pelo prefeito Rodrigo Manga no dia 26 de novembro e regulamentada por meio de decerto municipal. Em um primeiro momento, a iniciativa terminaria em 14 de janeiro, mas foi prorrogada por um mês, até 14 de fevereiro, dando a oportunidade para que todos os interessados pudessem aderir.

Até o momento, 819 acordos foram renegociados para pagamento parcelado e 126, à vista. “O objetivo é atender o máximo possível de usuários, para que regularizem sua situação junto à autarquia. Nossas equipes estão prontas para atender a todos os interessados”, destaca o diretor-geral, Tiago Suckow. Para aderir ao PPI, basta o munícipe se dirigir aos postos de atendimento do Saae/Sorocaba, apresentar a documentação requerida e preencher o Termo de Parcelamento.

 

Condições do PPI

O PPI permite a renegociação de débitos vencidos, não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal. No ato de solicitação de adesão ao programa, o usuário precisa fazer a atualização das informações cadastrais no Saae/Sorocaba. Os débitos incluídos no PPI serão atualizados até a data da formalização do pedido.

A homologação do ingresso no PPI ocorrerá no momento do pagamento do débito à vista ou da primeira parcela, sendo que o beneficiário se compromete a não constituir novas inscrições em dívida ativa.

Para pagamento à vista, a redução é de 100% do valor da multa moratória e de 95% do valor juros. Ainda há opções para pagamento em duas parcelas (redução de 90% nos juros e na multa), de 3 a 12 (redução de 80% nos juros e na multa), de 13 a 36 (redução de 70% nos juros e na multa), 37 a 60 (redução de 60% nos juros e na multa), 61 a 96 (redução de 50% nos juros e na multa) e 97 a 120 parcelas (redução de 40% nos juros e na multa).

Também no caso de pagamento a prazo, há exigências quanto ao percentual de entrada e de valores das parcelas: de 3 a 12 (primeira parcela de 10% do valor negociado e mínimo de R$ 50 nas demais), de 13 a 36 (primeira parcela de 15% do valor negociado e mínimo de R$ 75 nas demais), 37 a 60 (primeira parcela de 20% do valor negociado e mínimo de R$ 100 nas demais), 61 a 96 (primeira parcela de 20% do valor negociado e mínimo de R$ 150 nas demais) e 97 a 120 parcelas (primeira parcela de 20% do valor negociado e mínimo de R$ 200 nas demais).

 

Casos especiais

Em relação aos imóveis de programas habitacionais de interesse social ou em áreas declaradas de especial interesse social (Aeis), será permitido o pagamento em até 240 parcelas, com a primeira não inferior a 10% do valor total do débito e as demais, no valor mínimo de R$ 40. Para ter acesso a essa opção, será necessário ter comprovada a carência socioeconômica pelo Setor Social da autarquia, sendo, inclusive, vedada a incidência de multa e juros.

Em se tratando de débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, está disponível o pagamento em até 36 parcelas, com valor mínimo da segunda parcela em diante de RS 200 e da primeira não inferior a 20% do total devido, já aplicadas as reduções de multa e juros previstas na respectiva faixa.

 

Atendimento e mais informações

Os atendimentos presenciais do Saae/Sorocaba ocorrem das 8h às 16h, na Unidade Central, localizada no Piso L1, Bloco B, do Pátio Cianê Shopping, na Avenida Doutor Afonso Vergueiro, 823, Centro, e nas Casas do Cidadão do Éden, Ipiranga, Ipanema, Itavuvu e Nogueira Padilha, das 8h às 16h. Na Casa do Cidadão do Paço Municipal, o funcionamento é das 8h30h às 16h30 e na de Brigadeiro Tobias, das 9h às 15h. Demais informações podem ser obtidas pelos telefones: 0800 770 11 95 (ligação gratuita) e (15) 3224-5800 ou e-mail: fale@saaesorocaba.sp.gov.br.

Saae – Agência de Notícias