O Supremo Tribunal Federalista (STF) confirmou, por unanimidade, a homologação do entendimento para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A homologação foi assinada pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e levada ao plenário na manhã desta quarta-feira, 6. O entendimento foi comemorado pelas autoridades e empresas em 25 de outubro e prevê o pagamento de R$ 170 bilhões pelas mineradoras Vale, BHP e Samarco.
O ministro Flávio Dino ressalvou que a homologação do entendimento não interfere na ação do Instituto Brasílio de Mineração (Ibram), da qual ele é relator, que questiona a ação de municípios afetados contra ia BHP em Londres. Os municípios não aderiram ao entendimento e decidiram acionar a Justiça inglesa contra a empresa anglo-australiana. O tribunal em Londres será notificado sobre a homologação do entendimento.
“Não gostaria que passasse a falsa teoria que essa ação está sendo liquidada”, afirmou. Ontem, a Galanteio formou maioria para confirmar a liminar de Dino que proíbe os municípios de pagarem honorários a advogados no exterior. “Creio que o passo mais importante para a solução final foi oferecido, mas nós iremos, no horizonte, nos defrontar quanto a essa perenidade”, disse Dino.
Ao escoltar Barroso, o ministro Cristiano Zanin também salientou que está examinando exclusivamente os aspectos formais, e não o valor. Barroso respondeu que também não avaliou se o entendimento é bom ou ruim. “No valor do entendimento, embora pareça bom no universal, eu não adentrei porque a adesão é voluntária. Quem estiver satisfeito adere, quem não estiver vai renhir por conta própria”, afirmou Barroso.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou a “valor que a temática seja conduzida por meio de conciliação”. Ele disse que, apesar da possibilidade de as partes continuarem brigando na Justiça, as ações individuais “não teriam desfecho em prazo visível”.
O entendimento já tem sido questionado por associações de vítimas do rompimento da barragem. A Associação Vernáculo dos Atingidos por Barragens (Anab) alegou que os termos do entendimento devem ser revistos porque muitos atingidos pela tragédia tiveram prejuízo superior a R$ 35 milénio, quantia estabelecida pelo Programa Indenizatório Definitivo (PID) para fechar a guerra judicial.
Associações de resguardo do consumidor também pediram que o Supremo convoque novidade audiência para indenizar as vítimas pelo consumo de chuva “envenenada” com superdosagens proibidas de Tanfloc, um resultado usado pelas empresas para tratamento da chuva em seguida a tragédia.
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