A Procuradoria-Universal da República (PGR) defendeu que cabe ao Supremo Tribunal Federalista (STF) definir se a Lei da Anistia deve ser aplicada aos militares acusados de participar do desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva. O Ministério Público Federalista pede a pena de cinco oficiais do Tropa pelo transgressão. A resguardo deles alega que os atos já não são mais passíveis de punição.

 

O parecer, publicado nesta terça-feira, 28, diz que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tinha autonomia para investigar o caso e, por isso, não poderia ter encerrado a ação penal, uma vez que havia feito. Agora, o STF decidirá sobre o tema.

Promulgada em 1979, a Lei da Anistia concedeu perdão aos perseguidos políticos da ditadura militar e também teve efeito sobre crimes cometidos por agentes públicos naquele período. A medida foi importante para que políticos e opositores do regime fossem expatriados e contribuíssem com o processo de lhaneza democrática.

O Ministério Público Federalista (MPF) denunciou os militares pela morte de Rubens Paiva em 2014, sob o argumento de que os atos imputados a eles configuram crimes de lesa-humanidade e, por isso, não estão contemplados na Lei da Anistia.

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia e abriu processo, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação em 2019. O ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que o transgressão dos militares estava enroupado pela Lei da Anistia, pois se deu no contexto da repressão política do regime militar, e afastou a emprego retroativa de tratados internacionais. O MPF recorreu ao Supremo em 2021, ano em que o processo foi distribuído ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes.

Conforme revelou o Estadão, o magistrado manteve o processo parado por três anos e só deu curso em novembro do ano pretérito, duas semanas posteriormente o lançamento do filme ‘Ainda Estou Cá’, que retrata o caso e conta a história da vida da viúva do parlamentar, Eunice Paiva, e de seus filhos posteriormente a morte do marido.

No despacho, ele havia determinado o posicionamento da PGR. São acusados de homicídio, ocultação de defunto, fraude processual e formação de quadrilha os militares José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos. Três deles já morreram: Campos, Sampaio e Jurandyr.

Rubens Paiva foi retido em vivenda no dia 20 de janeiro de 1971 e levado ao Destacamento de Operações de Informações – Meio de Operações de Resguardo Interna (DOI-CODI) do 1º Tropa, no Rio de Janeiro, onde foi torturado e morto. O comandante daquela unidade de repressão era José Antônio Nogueira Belham, criminado de torturar o ex-deputado e de participar de seu homicídio e da ocultação dos sobras mortais.

Coautor do homicídio, Rubens Paim Sampaio chefiava uma equipe de operações do Meio de Perceptibilidade do Tropa (CIE) no Rio encarregada de sequestrar, interrogar e, em alguns casos, matar e ocultar corpos. Seu codinome era “Dr. Teixeira”. Ele teria participado da tortura e da ocultação do corpo de Rubens Paiva.

Raymundo Ronaldo Campos era capitão e encarregado de uma equipe de operações do DOI-CODI, onde se revezava com outros oficiais em um regime de trabalho de 24 horas. Ele, Jurandyr e Jacy teriam participado por preterição da ocultação de defunto e fraudado o processo ao mentirem em testemunho afirmando que Rubens Paiva estava em um carruagem junto com os militares quando o veículo foi atacado e o recluso fugiu. Também incendiaram o viatura para impedir a perícia.

Paiva era deputado pelo Partido Trabalhista Brasílio quando foi cassado pelo Golpe Militar de 1964. Ele chegou a se exilar por nove meses na Iugoslávia e na França, mas retornou ao Brasil e voltou a trabalhar uma vez que engenheiro, sem se envolver na luta armada. Sua prisão ocorreu depois que militares interceptaram cartas de exilados políticos endereçadas a ele.