ANA PAULA BRANCO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Pátrio do Seguro Social) afirmou nesta sexta-feira (24) que, a partir da próxima segunda (27), as perícias que estão direcionadas a médicos em estado de greve serão involuntariamente reagendadas pela Dataprev para um outro funcionário que esteja atendendo normalmente.
Segundo o instituto, os médicos que aderiram à greve terão as agendas suspensas integralmente e desconto integral dos salários referentes ao período em que continuar em greve.
Os segurados serão notificados sobre o dia e o horário da novidade perícia por meio da Médio 135 ou pelo aplicativo Meu INSS (mensagens automáticas).
De entendimento com o Departamento de Perícia Médica Federalista, “a medida administrativa visa proteger os requerentes e preservar o interesse público, assegurando a ininterrupção da prestação dos serviços públicos essenciais da Perícia Médica Federalista e a realização dos atendimentos dos requerentes da Previdência Social”.
Murado de 10% dos peritos médicos estão em greve parcial desde setembro de 2024, atendendo número reduzido de perícias. A categoria reivindica o cumprimento do entendimento de greve assinado em 2022. O INSS afirma que não há uma vez que satisfazer os requisitos, já que há parecer do TCU (Tribunal de Contas da União) contrário ao que foi assinado no governo anterior.
“Seguindo a decisão do TCU, o Ministério da Previdência Social criou um novo Programa de Gestão e Desempenho para a categoria, o que resultou em aumento da produtividade. A adesão ao novo PGD atingiu 90% dos peritos”, diz o INSS, em transmitido solene.
Em nota, a ANMP (Associação Pátrio dos Peritos Médicos Federais) diz que a decisão da Previdência é uma manobra de retaliação contra a greve da categoria, que já dura cinco meses.
A ANMP afirma ainda que considera a atitude um ato de improbidade administrativa, “que revela a falta de compromisso do Ministério da Previdência Social com a solução de conflitos trabalhistas e com a garantia de direitos dos segurados”. Segundo a associação, 18 milénio perícias médicas diárias serão afetadas, resultando em 500 milénio segurados sem atendimento por mês.
“É importante realçar que a greve dos peritos médicos federais é lícito e reconhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça, e desde o início vem cumprindo rigorosamente a lei de manter 70% das agendas abertas. Apesar disso, o Ministério da Previdência decidiu, de forma unilateral, fechar completamente as agendas dos profissionais em greve, configurando uma estratégia para justificar o incisão de 100% dos salários dos grevistas. O nome disso é lockout e essa prática é considerada violação no Brasil”, afirma a nota dos peritos.
COMO CONSEGUIR O AUXÍLIO-DOENÇA A DISTÂNCIA?
– Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
– É necessário ter senha do Portal Gov.br; informe CPF e, depois, a senha Clique em “Pedir mercê por incapacidade”
– Os agendamentos de perícia vão comparecer na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em “Novo requerimento”
– Vá em “Mercê por incapacidade (Auxílio-doença)” e, depois, em “Consciente”
– Leia as informações na tela e clique em “Continuar”
– Na próxima página, informe os dados pessoais, uma vez que CPF, número de telefone, endereço e email
– Escolha “Sim” para seguir o número do processo pelo aplicativo, email ou pela Médio Telefônica 135
– Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
– Aquém, clique no sinal de mais e inclua os seus documentos, uma vez que o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
– A cada inclusão, clique em “Apender”, depois, em “Continuar”
– Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa escolher a filial do INSS mais próxima ao qual estará vinculado
– Confira as informações, clique em “Declaro que li e concordo com as informações supra” e vá novamente em “Continuar”
COMO DEVE SER O ATESTADO PARA TER O AUXÍLIO-DOENÇA PELA INTERNET?
O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e sofrear as seguintes informações:
– Nome completo
– Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de ingressão do requerimento)
– Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
– Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes Identificação do médico, com nome e registro no recomendação de classe (Parecer Regional de Medicina ou Parecer Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou selo
– Data de início do repouso ou de retiro das atividades habituais
– Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
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