Posteriormente uma rodada de votações na Câmara dos Deputados, o Senado concluiu nesta sexta-feira, 20, na última sessão legislativa do ano, a votação do pacote de ajuste fiscal apresentado pelo governo federalista com medidas para contenção de gastos.
Inicialmente, o governo estimava um impacto econômico de R$ 71,9 bilhões em dois anos com as medidas enviadas ao Legislativo. Posteriormente as modificações feitas pelo Congresso, o potencial foi reduzido para R$ 70 bilhões.
O Executivo enviou ao Congresso um pacote contendo três propostas: um projeto de lei, que muda a regra do salário mínimo e estabelece mudanças no Mercê de Prestação Continuada (BPC); um projeto de lei complementar, que cria “reforços” ao busto fiscal e traz regras para emendas parlamentares; e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que traz alterações no abono salarial e no Fundeb, disciplina os chamados “supersalários”, prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) e autoriza ajuste orçamentário em subsídios e subvenções.
A PEC foi promulgada nesta sexta pelo Congresso durante sessão solene. Já os projetos precisam ainda ser sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Veja o que foi mantido ou túrbido pelo Congresso:
Salário mínimo
Foi mantido o trecho que determina que o reajuste real do salário mínimo nunca crescerá supra da regra de conta das despesas totais do orçamento. Pela proposta, o salário mínimo continuará sendo revisto pelo valor aglomerado do INPC até novembro mais a variação do PIB de dois anos antes, mas restringido à regra do busto fiscal a cada ano – que estabelece o incremento da despesa a 70%, ou 50%, da variação da receita nos 12 meses anteriores, com variação entre 0,6% e 2,5% ao ano supra da inflação.
Na Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
Fundeb
Foi retirado autorização para que a União, a partir de 2026, abata do Fundeb a despesa com instrução em tempo integral. O texto estabelece que em 2025, até 10% – e não 20% uma vez que proposto pelo governo – de complementação da União ao Fundeb poderá ser empregado em manutenção de matrículas em escolas públicas de tempo integral. Já a partir de 2026, de negócio com o texto, no mínimo 4% da complementação dos Estados e municípios ao Fundeb deverá ir para esse mesmo tipo de despesa.
A expectativa é de que, a partir de 2026, o governo federalista deixará de gastar com manutenção das matrículas em instrução básica em tempo integral, que é uma despesa discricionária (não obrigatória). Esta responsabilidade passará a ser dos Estados e municípios, com recursos da transferência que a União já faz obrigatoriamente ao Fundeb.
Os senadores fizeram exclusivamente uma modificação em relação ao texto da Câmara e decidiram suprimir um trecho que determinava que Estados e municípios poderiam destinar recursos do Fundeb para financiamento de programas de alimento escolar para a instrução básica.
Supersalários
A PEC aprovada pelo Congresso prevê que o tema envolvendo os chamados “supersalários”, ou seja, as exceções ao teto remuneratório do funcionalismo público, será disciplinado em lei ordinária, e não em lei complementar, uma vez que proposto pelo governo. A lei ordinária exige um número menor de votos para ser aprovada. Foi retirado também o trecho que citava que “somente” as parcelas previstas em lei poderiam ser excetuadas dos limites remuneratórios.
Foi incluído ainda um dispositivo para deixar simples que as indenizações continuarão sendo pagas até a edição da lei. De negócio com o trecho, enquanto não for editada a lei ordinária, as parcelas de caráter indenizatório não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios.
DRU
O Congresso manteve a proposta de prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU). O texto determina que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Universal de Previdência Social, às contribuições de mediação no domínio econômico, às taxas e às receitas patrimoniais.
Realização orçamentária
O Congresso retirou o dispositivo incluído pelo governo que previa a revogação dos parágrafos 10 e 11 do item 165 da Constituição. Um deles cita que a “governo tem o responsabilidade de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de prometer a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”. Já o segundo dispositivo está relacionado à forma de realização das emendas.
Abono salarial
O Congresso manteve as alterações nas regras de licença do abono salarial, mercê no valor de um salário mínimo hoje pago a trabalhadores que recebem no sumo dois mínimos mensais. O texto define que serão elegíveis à política quem ganha até duas vezes o salário mínimo do ano base (2023) para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Vernáculo de Preços ao Consumidor (INPC). A teoria é que a porta de ingresso para o abono seja limitada, ao termo do período de transição, a quem ganha até um salário mínimo e meio, o que ocorreria em 2035, segundo a projeção da Rancho.
Licença de subsídios
O Congresso manteve o trecho que prevê que o Poder Executivo poderá reduzir ou limitar, na elaboração e na realização das leis orçamentárias, as despesas com a licença de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira, inclusive os relativos a indenizações e restituições por perdas econômicas, “observado o ato jurídico perfeito”.
Foi mantido também o trecho que define que uma lei complementar vai dispor sobre condições e limites para licença, ampliação ou prorrogação de incentivo ou mercê de natureza tributária.
No Projeto de Lei Complementar (PLP)
Emendas
Foi túrbido o trecho enviado pelo governo que autorizava o contingenciamento e bloqueio nas emendas parlamentares na mesma proporção das demais discricionárias, com uma trava limitando a contenção a 15% do totalidade das emendas. Agora, a regra de bloqueio valerá exclusivamente para emendas não impositivas (não obrigatórias).
Limite no uso de créditos
Foi retirado o trecho que previa uma vez que um dos gatilhos do busto a limitação à utilização de créditos para indemnização de débitos de tributos ou contribuições no caso de resultado fiscal negativo nas contas públicas. Nascente trecho enfrentou grande resistência por secção do setor produtivo.
Superávit de fundos
Em negócio com o Executivo, foi estabelecido que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de fundos públicos só poderá ser usado para amortizar a dívida. O projeto do governo previa que o uso dos recursos seria de livre emprego.
Foi reduzido, no entanto, o número de fundos abarcados pela medida. Pela proposta do governo, seriam oito fundos listados, mas o relator, em negociação com o Ministério da Rancho, manteve exclusivamente cinco: os fundos de Resguardo de Direitos Difusos (FDD), Vernáculo de Segurança e Instrução de Trânsito (Funset), do Tropa, Aeronáutico e Naval. Foram excluídos o Fundo Vernáculo Antidrogas (Funad), o Fundo da Marinha Mercante (FMM) e o Fundo Vernáculo de Aviação Social (FNAC).
Gatilhos no busto fiscal
Foram mantidos os trechos que determinam que, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, ficam vedadas a licença, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários e proibido até 2030 um aumento real nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos supra de 0,6%, exceto em caso de licença judicial. Os dois gatilhos também serão acionados se, a partir de 2027, for verificado uma redução nas despesas discricionárias em confrontação ao ano anterior.
Prorrogação de benefícios.
Foi mantido o dispositivo que prevê que as despesas anualizadas decorrentes de qualquer geração ou prorrogação de novos benefícios da seguridade social pela União terão sua variação limitada à regra de incremento real do busto fiscal.
DPVAT
Os deputados incluíram no projeto a proposta de revogação da lei que instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), macróbio DPVAT. Não havia essa medida no pacote enviado pelo governo.
No Projeto de Lei
Mercê de Prestação Continuada (BPC)
O projeto excluiu a possibilidade de que, no caso de familiares contribuírem com a subsistência do requerente, a regra de coabitação seja afastada; excluiu possibilidade de que a posse de patrimônio superior a limite de isenção do Imposto de Renda seja prova de que a pessoa pode se sustentar; retomou concepção original de pessoa com deficiência; e retomou a regra que desconsidera renda de benefícios previdenciários ou assistenciais de familiares.
FCDF.
O Congresso retirou o trecho que estabelecia que a despesa federalista alocada no Fundo Constitucional do Região Federalista (FCDF) crescerá limitada ao IPCA. Hoje, o fundo é revisto pela Receita Fluente Líquida (RCL).
Proagro
O texto validado pelo Congresso prevê que o planejamento anual das contratações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ficará sujeito à disponibilidade orçamentária para o seu custeio. A proposta do governo dizia exclusivamente que o custeio do Proagro ficaria sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira.
Cadastro biométrico
Foi mantido o trecho que prevê a obrigatoriedade de cadastro biométrico para licença, manutenção e renovação de benefícios de seguridade social. No entanto, a Câmara acrescentou um dispositivo garantindo que, em locais de difícil chegada ou quando o requerente tiver dificuldades de deslocamento devido à idade, saúde ou situações previstas em ato do Executivo, será facultado o prazo de seis meses, prorrogável uma vez por igual período, para apresentação do documento com cadastro biométrico.
Bolsa Família
Foi mantido o trecho que muda os parâmetros relativos à permanência no Bolsa Família, incluindo o estabelecimento de índices máximos de famílias unipessoais.