BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu mais 90 dias para uma resolução consensual entre a Eletrobras e a União sobre uma ação proposta em maio do ano passado pela AGU (Advocacia-Geral da União).
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (4), em resposta a um pedido feito pela AGU. Na ação, o governo pede que seja assegurado o seu direito de votar, como acionista da Eletrobras, de forma proporcional à sua participação societária na empresa.
Nunes Marques disse que as partes demonstraram concordância quanto ao pedido de prorrogação do prazo, “indicando que a sociedade se beneficiará dessa via”. A mediação havia sido instaurada por decisão do ministro para resolver consensualmente a questão.
O caso foi encaminhado pelo ministro ao CCAF (Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal), braço da AGU que trabalha com tentativas de soluções amigáveis para controvérsias, mas ainda não teve resultados.
No pedido de prorrogação, a AGU afirmou que confia na possibilidade de uma solução consensual, mas ressalta que a extensão do prazo é necessária “diante da elevada complexidade da situação jurídica e dos diversos atores e interesses que precisam ser compatibilizados”.
O governo quer ter, no mínimo, quatro assentos na Eletrobras. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reclama do fato de a União deter quase 35% das ações, mas votar em assembleias com apenas 10% de suas ações.
A Eletrobras, por sua vez, afirma que a privatização foi um ato jurídico perfeito, aprovada pelo Congresso, sancionada pelo presidente da República, e que a governança prevê a formação do conselho por chapa única. Não cabe assim um acionista indicar seu representante. Os nomes são votados igualmente em assembleia.
Em sua decisão, Nunes Marques citou a relevância estratégica da Eletrobras para o sistema elétrico nacional e o elevado investimento público em jogo, por se tratar da maior empresa de geração elétrica da América Latina.
“Ante a envergadura dos preceitos fundamentais ao estado de direito em jogo, a solução há de preservar, de um lado, a indisponibilidade do interesse público, o direito à propriedade e os princípios que regem a administração pública”, escreveu.
Ele também destacou a segurança jurídica, a proteção da confiança e a legítima expectativa dos acionistas minoritários que, ao longo de todo o processo de desestatização, tinham ciência do modelo de gestão em discussão.