O novo salário mínimo subiu de R$ 1.412 em 2024 para R$ 1.518 em 2025, uma subida de 7,5%.
A mudança, que passou a valer em 1º de janeiro, impacta uma série de benefícios e serviços que usam o piso vernáculo porquê referência.
Entre os benefícios que terão mudanças nos valores, estão:
- abono salarial PIS/Pasep;
- benefícios do Instituto Pátrio do
- Seguro Social (INSS);
- Mercê de Prestação Continuada (BPC);
- seguro desemprego;
- os valores que permitem a letreiro no Cadastro Único;
- seguro-defeso;
- os montantes pagos no trabalho intermitente;
- o teto permitido para ajuizar ações;
- contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
1. Abono Salarial PIS/Pasep
O que muda: O abono salarial será reajustado de convénio com o novo piso, variando entre R$ 126,50 (para quem trabalhou exclusivamente 1 mês) e R$ 1.518 (para quem trabalhou os 12 meses do ano-base).
Pormenor: O cronograma do PIS/Pasep para 2025 já foi divulgado. Os pagamentos começam em 17 de fevereiro, para nascidos em janeiro, e estarão disponíveis até 29 de dezembro de 2025. Tapume de 25,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um montante totalidade de R$ 30,7 bilhões.
2. Benefícios do INSS
O que muda: Benefícios previdenciários (porquê aposentadorias, pensão por morte e auxílio-doença) e assistenciais (porquê Mercê de Prestação Continuada) pagos pelo INSS terão o piso ajustado para R$ 1.518, refletindo o novo salário mínimo.
Pormenor: O INSS paga atualmente mais de 40,6 milhões de benefícios, sendo 28,2 milhões no valor de até um salário mínimo. Esse aumento afeta diretamente a maioria dos beneficiários, que dependem do piso previdenciário.
3. Mercê de Prestação Continuada (BPC)
O que muda: O BPC, pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, será reajustado para o novo piso de R$ 1.518.
Pormenor: A renda per capita para elegibilidade do mercê também será ajustada para valores entre R$ 379,50 (¼ do salário mínimo) e R$ 759 (½ do salário mínimo). Regras mais rígidas de aproximação foram implementadas, porquê a exigência de cadastramento biométrico e atualização de dados a cada dois anos.
4. Seguro-desemprego
O que muda: O valor mínimo do seguro-desemprego, que é proporcional à média salarial dos últimos três meses de trabalho, será de R$ 1.518.
Pormenor: O mercê é pago a trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa motivo e segue a regra de nunca ser subordinado ao salário mínimo vigente.
5. Trabalho intermitente
O que muda: O salário-hora mínimo para trabalhadores intermitentes, que atuam em regime de trabalho esporádico, subirá para R$ 6,90, enquanto o valor quotidiano será ajustado para R$ 55,20.
Pormenor: A remuneração é proporcional ao período efetivamente trabalhado, respeitando os valores mínimos estipulados pelo salário mínimo.
6. Cadastro Único (CadÚnico)
O que muda: Os limites de renda para letreiro no CadÚnico serão reajustados:Renda per capita de até meio salário mínimo: R$ 759.
Renda familiar totalidade de até três salários mínimos: R$ 4.554.
Pormenor: O CadÚnico é utilizado para identificar beneficiários de programas sociais, porquê Bolsa Família, vale-gás e Tarifa Social de Vontade Elétrica.
7. Seguro-defeso
O que muda: O mercê talhado a pescadores artesanais nos períodos em que a pesca é proibida será reajustado para o novo piso de R$ 1.518.
Pormenor: O seguro-defeso é pago mensalmente enquanto resistir o período de proibição para preservar espécies em reprodução.
8. Contribuições dos MEIs
O que muda: A imposto mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que corresponde a 5% do salário mínimo, será reajustada para R$ 75,90.
Pormenor: Além da imposto básica, MEIs que atuam no transacção e na indústria pagarão R$ 1 suplementar de ICMS, e os ligados a serviços pagarão mais R$ 5 de ISS.
9. Ações nos Juizados Especiais
O que muda: No Juizado Próprio Federalista, o limite para ações sem jurisperito sobe para R$ 91.080 (60 salários mínimos).
No Juizado Próprio Cível, o teto para ações sem jurisperito será de R$ 30.360 (20 salários mínimos).
Pormenor: Esses ajustes permitem que mais pessoas busquem soluções jurídicas para valores menores sem a urgência de contratar advogados.
As mudanças entraram em vigor a partir de janeiro de 2025, com efeitos variando conforme o tipo de mercê ou imposto. Essas alterações visam alinhar os valores de benefícios e regulamentações ao novo piso vernáculo, que foi reajustado com base em índices de inflação e desenvolvimento econômico.
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