O vice-presidente do Supremo Tribunal Federalista (STF), Edson Fachin, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que fixava o pagamento de R$ 233 milhões em honorários a um escritório de advocacia que atuou em nome de indígenas da etnia Xikrin em ações contra a mineradora Vale. A decisão do TJ-PA também determinava a retenção de 10% de cada parcela mensal paga pela Vale aos indígenas em decorrência de negócio firmado com a empresa para recompensar os danos causados pela mineração à Terreno Indígena Cateté, no Pará. O negócio prevê o repasse de mais de R$ 2,3 bilhões às comunidades indígenas até 2067.

 

As associações indígenas que representam a etnia Xikrin haviam contratado o legisperito José Diogo de Oliveira Lima para representá-las nas ações, mas revogaram o procuração do legisperito antes do termo do processo.

O escritório entrou na Justiça para cobrar o pagamento dos honorários por sua atuação, e obteve uma decisão favorável na primeira instância para receber R$ 3,3 milhões. Ele recorreu e, na segunda instância, o TJ-PA aumentou o valor para R$ 233 milhões.

Fachin estava no manobra da presidência da Galanteio em regime de plantão até o domingo, 19. A decisão, proferida no dia 16, atendeu a pedido formulado pela Procuradoria-Universal da República (PGR).

O órgão argumentou que casos sobre direitos indígenas devem ser julgados pela Justiça Federalista, e não pela estadual, e que a decisão do TJ-PA traz transe de danos irreparáveis às comunidades indígenas – já que suprime segmento do valor que seria talhado ao povo Xikrin.

Fachin considerou que “compete à Justiça Federalista o julgamento de questões, ainda que reflexas, de terras indígenas”.

Ele ainda destacou que há risco de lesão à segurança pública e citou prenúncio de “iminente recrudescimento de conflitos” na superfície, em razão do não repasse integral dos valores pactuados no negócio.