SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O trabalhador nascido em janeiro que optou pelo saque-aniversário já pode resgatar secção do seu saldo do FGTS (fundo de garantia) neste mês. O valor fica disponível para saque até o último dia de março deste ano. Caso não seja resgatada, a quantia volta para a conta do trabalhador.
Quem fez natalício em novembro de 2024 deve permanecer cauteloso, pois tem até o final deste mês para sacar o moeda referente ao calendário do ano pretérito.
A modalidade, em vigor desde 2020, permite que o trabalhador saque todo ano secção do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu natalício, obedecendo uma tábua. Quanto menor for o saldo, maior o percentual do saque, podendo a alíquota variar de 5% até 50% do saldo.
Em contrapartida, ele não poderá sacar o valor totalidade do FGTS caso seja despedido sem justa pretexto, tendo entrada unicamente à multa rescisória. A adesão ao saque-aniversário é opcional. Quem não opta pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão.
Para consultar e solicitar o saque, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS e indicar uma conta bancária de titularidade própria. O valor estará disponível em conta depois cinco dias úteis.
Caso queira antecipar o saque, o trabalhador deve verificar o processo diretamente nos bancos que oferecem essa opção, uma vez que a Caixa Econômica Federalista.
VEJA O CALENDÁRIO 2025 DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS
Mês de natalício – Saque disponível a partir de – Saque disponível até
Janeiro – 2 de janeiro de 2025 – 31 de março de 2025
Fevereiro – 3 de fevereiro de 2025 – 30 de abril de 2025
Março – 3 de março de 2025 – 30 de maio de 2025
Abril – 1º de abril de 2025 – 30 de junho de 2025
Maio – 2 de maio de 2025 – 31 de julho de 2025
Junho – 2 de junho de 2025 – 29 de agosto de 2025
Julho – 1º de julho de 2025 – 30 de setembro de 2025
Agosto – 1º de agosto de 2025 – 31 de outubro de 2025
Setembro – 1º de setembro de 2025 – 28 de novembro de 2025
Outubro – 1º de outubro de 2025 – 30 de dezembro de 2025
Novembro – 3 de novembro de 2025 – 30 de janeiro de 2026
Dezembro – 1º de dezembro de 2025 – 27 de fevereiro de 2026
Todo trabalhador com conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa, tem recta de aderir ao saque-aniversário, inclusive aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada.
Se desejar optar pela modalidade, é preciso fazer a adesão pelo aplicativo solene do FGTS. Para receber o valor ainda neste ano, o trabalhador deve fazer a solicitação até o último dia do mês de seu natalício.
Se mudar de teoria, o trabalhador pode pedir à Caixa o retorno para a modalidade convencional, na qual é provável sacar todo o FGTS em caso de deposição sem justa pretexto. A única exigência permitido é que a efetivação da transmigração seja feita dois anos depois o pedido de retorno.
Para o trabalhador que optar pelo saque-aniversário, há ainda a possibilidade de antecipação por empréstimo, com liberação de até 10 parcelas do saldo.
A operação utiliza o saldo do FGTS uma vez que garantia, o que possibilita taxas de juros mais baixas em verificação a outros tipos de empréstimos. No aplicativo do FGTS, o trabalhador pode simular o valor sumo de empréstimo que pode ser contratado junto às instituições financeiras.
Posteriormente a contratação, o valor das parcelas antecipadas é maquinalmente debitado do saldo do FGTS a cada natalício, sem impactar o fluxo financeiro mensal do trabalhador.
COMO CONSULTAR O SALDO DO FGTS
Para saber os valores disponíveis no seu FGTS, é preciso fazer a consulta por meio do aplicativo solene do fundo. O totalidade a ser distribuído por trabalhador, no entanto, só aparecerá na conta ou nas contas depois a Caixa Econômica Federalista liberar o pagamento.
COMO CALCULAR O VALOR DO SAQUE-ANIVERSÁRIO
A quantia disponível para retirada pelo saque-aniversário depende do saldo em cada conta do FGTS. Para valores até R$ 500, o trabalhador pode sacar 50% do totalidade. A partir daí, a porcentagem diminui, mas há uma parcela fixa suplementar que aumenta de concórdia com o saldo.
Até R$ 500 – 50% + R$ 0
De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% + R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% + R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% + R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 – 15%+ R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% + R$ 1.900
Supra de R$ 20.000,01 – 5% + R$ 2.900
Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1.000 no FGTS pode receber R$ 450 de saque-aniversário, sendo R$ 400 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50 (parcela suplementar).