Mulheres poderão se alistar nas Forças Armadas a partir de janeiro

A partir do dia 1º de janeiro, as mulheres também poderão se relacionar nas Forças Armadas. Ao contrário do inventário obrigatório para os homens, no caso feminino, ele será feito de forma voluntária para aquelas que completarão 18 anos em 2025. O prazo para inventário terminará no dia 30 de junho.

Segundo o Ministério da Resguardo, neste primeiro momento, serão ofertadas 1.465 vagas, distribuídas em 28 municípios e 14 unidades federativas. Serão 1.010 vagas para o Tropa; 155 para a Marinha e 300 para a Aviação. A expectativa é a de ir aumentando progressivamente esses números, até que se atinja um índice de 20% das vagas.

“As candidatas poderão se relacionar de forma online ou presencial em uma Junta de Serviço Militar. São critérios para o inventário possuir residência em um dos municípios contemplados no Projecto Universal de Convocação e completar 18 anos em 2025 (nascidas em 2007). Entre os documentos solicitados estão a diploma de promanação ou prova de naturalização; comprovante de residência e documento solene com foto”, informou o Ministério da Resguardo.

O processo de recrutamento abrange, além da lanço de inventário, uma seleção universal seguida de seleção complementar. Na sequência são feitas a designação, a distribuição e a incorporação. Durante a seleção, haverá entrevistas, exames galeno laboratoriais e testes físicos.

As candidatas poderão escolher a Força em que desejam ser incorporadas. O ministério, no entanto, alerta que serão levadas em consideração a disponibilidade de vagas, jeito da candidata e as especificidades exigidas pela Marinha, Tropa e Aviação.

“Uma vez incorporadas, as mulheres ocuparão a graduação de soldado, sendo denominado marinheiro-recruta na Marinha, e terão os mesmos direitos e deveres dos homens”, especificou o Ministério da Resguardo.

A incorporação está prevista para ocorrer no 1º semestre de 2026 (de 2 a 6 de março) ou no segundo semestre (de 3 a 7 de agosto), e a duração do serviço militar será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até oito anos.