O Ministério Público Federalista (MPF) solicitou à Sucursal Pátrio de Mineração (ANM) que edite normas que exijam a diferenciação clara entre atividades de pesquisa e as que têm finalidade mercantil, em qualquer lugar do país. O objetivo é coibir tentativas de apresentar às autoridades liberações que permitem somente a exploração para investigar se há jazidas porquê se fossem autorizações, para pular a lanço e iniciar extrações de minério.
O prazo estabelecido pelo MPF para a edição das normas pela ANM é de 90 dias. A sucursal deve responder à demanda, informando se irá atender ao pedido, em até 30 dias.
Conforme salientou o MPF, os principais motivos por trás da solicitação são o combate ao mina proibido e os impactos socioambientais provocados pela atividade. Um dos aspectos que ajudam as equipes de agentes ambientais e policiais no enfrentamento a ilicitudes é saber enobrecer os maquinários dos dois tipos de atividade.
Atualmente, basta uma autorização simplificada que permite a verificação do potencial econômico de determinada jazida, quando o interesse indicado é o de pesquisa mineral. Já no caso de lavra, ou seja, a exploração mercantil do minério, é preciso obter uma licença ambiental e permissão da ANM, o que é mais multíplice.
O MPF defende que as normas adotadas pela ANM incluam pelo menos as seguintes diretrizes:
• Definição técnica e operacional dos equipamentos permitidos para a pesquisa e para a lavra garimpeira;
• Estabelecimento de limites quantitativos para cada autorização de pesquisa mineral, restringido às necessidades da pesquisa;
• Critérios para identificação das embarcações utilizadas em cada atividade;
• Exigência de comprovação periódica de que a extração atende aos critérios estabelecidos no projecto técnico-econômico revalidado.
A Sucursal Brasil procurou a ANM e mantém o espaço descerrado para revelação da sucursal.