O nome de Júlio Cocielo entrou para os trending topics nesta quarta-feira (3). O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação do humorista e influenciador digital por conta de uma série de publicações feitas no antigo Twitter (agora chamado X) entre os anos de 2011 e 2018. O processo corria em sigilo desde dezembro passado, quando passou a ter tramitação pública. Agora, Cocielo, que tem mais de 38 milhões de seguidores nas redes sociais, deve ir para julgamento e, se condenado, pode pegar até cinco anos de prisão por cada postagem analisada no processo.
O procurador da República João Paulo Lordelo, responsável pela ação, destaca que, diante das postagens de racismo recreativo, mesmo que o réu seja humorista, “não é possível vislumbrar tom cômico, crítica social ou ironia nas mensagens por ele publicadas. Pelo contrário, as mensagens são claras e diretas quanto ao desprezo do réu pela população negra”.
O caso teve início após influencer publicar, durante a Copa do Mundo de 2018, que o jogador francês Mbappé “conseguiria fazer uns arrastão top na praia hein”. A repercussão negativa da fala fez com que ele apagasse a postagem juntamente com outros 50 mil tweets, e também publicasse um pedido de desculpas. O arrependimento dele foi interpretado pelo MPF como um sinal da “intenção deliberada de Cocielo em praticar os crimes quando postou os conteúdos no Twitter.”
Para Deives Rezende Filho, especialista em ética, diversidade, equidade e inclusão, o racismo recreativo não está presente apenas na internet. “Essa é uma das ferramentas do racismo estrutural, sempre esteve presente em todas as facetas da nossa sociedade, seja por meio de piadas cotidianas, programas de televisão, filmes, séries e outros. O humor racista é uma estratégia para manter as estruturas raciais de privilégio branco ao reproduzir sátiras que perpetuam violências contra a população negra. As piadas expressam diversos estereótipos negativos da população negra, fomentando a ideia de que as mesmas não podem ter respeito social”, afirma.
Liberdade de expressão?
Na ação criminal, o Ministério Público Federal argumenta que “a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser praticada em concordância com outros direitos fundamentais, priorizando os princípios da igualdade e da preservação da honra e imagem das pessoas”.
“Pense quantas vezes já aconteceram ‘piadas’ nesse teor no seu grupo de colegas de trabalho, de amigos e até mesmo de familiares. E também em quantas vezes você, aliado ou aliada antirracista, se posicionou. É importante que, após entender este conceito, sejamos pessoas ativas no enfrentamento deste tipo de comportamento racista”, finaliza Rezende, que também é CEO e fundador da Condurú Consultoria.