O motorista José Maria da Costa Júnior foi sentenciado nesta sexta-feira (24) pela Justiça de São Paulo pelo transgressão de homicídio doloso qualificado, depois atropelar e matar a ciclista Marina Harkot em 2020. A decisão foi tomada pela maioria dos sete jurados, que consideraram que José Maria assumiu o risco de matar ao encaminhar embriagado e em subida velocidade. Outrossim, o réu fugiu sem prestar socorro à vítima.
A juíza Isadora Botti Beraldo Moro leu a sentença no início da madrugada desta sexta-feira. José Maria foi sentenciado a 13 anos de prisão, divididos da seguinte forma: 12 anos em regime fechado por homicídio doloso qualificado, seis meses de detenção em regime sincero por embriaguez ao volante e outros seis meses, também em regime sincero, por preterição de socorro.
Apesar da pena, o empresário poderá recorrer em liberdade. O julgamento ocorreu no Fórum Criminal da Barra Fundíbulo, na Zona Oeste da capital paulista, e contou com depoimentos de sete testemunhas, além do interrogatório do réu.
Relembre o caso
O atropelamento aconteceu em 8 de novembro de 2020, na Avenida Paulo VI, no bairro de Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo. Marina Harkot, socióloga e ativista pelos direitos dos ciclistas, foi atingida por trás enquanto pedalava. A bicicleta da vítima ficou completamente destruída depois o impacto causado pelo Hyundai Tucson dirigido por José Maria.
De convénio com a perícia, o veículo trafegava a 93 km/h em um trecho cuja velocidade máxima permitida era de 50 km/h. Amigos que estavam com o motorista no momento do acidente afirmaram que ele havia consumido uísque com energético antes de encaminhar. Apesar disso, porquê José Maria se apresentou à polícia unicamente dois dias depois o atropelamento, não foi verosímil realizar exames para justificar a presença de álcool no organização.
O réu alegou em seu prova que não percebeu ter atingido Marina, afirmando que o sítio estava escuro e que, inicialmente, pensou tratar-se de uma tentativa de assalto. No entanto, testemunhas, incluindo uma policial militar que socorreu a vítima, relataram que o sítio era muito iluminado. Um laudo do Instituto Médico Legítimo (IML) confirmou que Marina morreu em decorrência de politraumatismo causado pelo impacto.
Justificativa do réu e decisão do júri
José Maria afirmou durante o julgamento que unicamente desconfiou do atropelamento depois ver a reportagens sobre a morte de Marina. Ele declarou: “Ouvi um estrondo, mas achei que era uma tentativa de assalto. Só percebi quando vi a notícia na TV”.
O júri considerou, por votação, que o réu cometeu os crimes de homicídio doloso, embriaguez ao volante e preterição de socorro, apontando que ele assumiu o risco de motivar o acidente. A decisão foi fundamentada em depoimentos, laudos periciais e vídeos que mostram o veículo em subida velocidade momentos antes do atropelamento.
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