O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), negou nesta quinta-feira (20), em Brasília, pedido feito pela resguardo do ex-presidente Jair Bolsonaro para apresentar resguardo no prazo de 83 dias.  

 

A solicitação foi feita em seguida Moraes instituir a notificação dos advogados do ex-presidente para se manifestarem sobre a denúncia apresentada pela Procuradoria-Universal da República (PGR) no questionário da trama golpista. O prazo de 83 dias seria para indemnizar o mesmo período em que o processo ficou na procuradoria para a elaboração da denúncia.

Sem apoio legítimo

Na decisão, Moraes disse que o pedido não tem apoio legítimo. “Os requerimentos alternativos formulados para a licença de 83 dias de prazo ou prazo em duplo [30 dias] carecem de qualquer previsão legítimo, pois a legislação prevê o prazo de 15 dias, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/90 e no art. 233 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federalista”, justificou. 

Mais cedo, a resguardo de Bolsonaro alegou que a denúncia possui muitos documentos e o prazo de 15 dias – previsto em lei – não é suficiente para os advogados exercerem a resguardo.

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