BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federalista) Alexandre de Moraes concedeu nesta sexta-feira (14) o favor do regime semiaberto ao ex-deputado federalista Daniel Silveira. Moraes, no entanto, decidiu negar o pedido de indulto que havia sido pedido pelo ex-parlamentar.
A resguardo tentou que o ex-parlamentar fosse beneficiado pelo indulto de Natal.
“Não há qualquer duvida de que a pena pela pratica do delito previsto no item 18 da Lei de Segurança Vernáculo, revogado pelo art. 359-L do Código Penal, impede a licença do Indulto Natalino”, disse.
O bolsonarista chegou a ser posto em liberdade condicional no término do ano pretérito, mas foi recluso novamente na sequência em 24 de dezembro pela Polícia Federalista em Petrópolis (RJ) por descumprimento de medidas cautelares impostas a ele.
“Ocorre, porem, que o custodiado descumpriu as condições fixadas em diversas oportunidades”, disse o ministro. O relator citou que o ex-parlamentar só chegou em lar na madrugada de domingo (22), às 2h10. Ele estava proibido de deixar a residência das 22h às 6h. Cita, ainda, a manutenção de uma arma de lume quando não há qualquer certificado de registro.
“Evidente, portanto, que o sentenciado em diversas oportunidades desrespeitou as condições fixadas para o gozo do beneficio do Livramento Condicional, de modo que não foi capaz de oferecer qualquer argumentação minimamente plausível para tal, seja por meio de sua resguardo técnica, seja durante a audiência de justificação (autodefesa)”, disse o ministro.
Assim, Moraes afirmou que a decisão anterior de revogação do livramento condicional deve ser mantida porque as explicações dadas por Silveira em audiência não afastam as conclusões anteriormente apontadas.
Silveira foi sentenciado em 2022 a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de prenúncio ao Estado democrático de Recta ao promover ataques aos ministros da golpe e estimular atos antidemocráticos. Ele também responde por filtração no curso do processo.
No dia seguinte à pena, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto ao logo deputado. O ex-parlamentar ainda lançou candidatura ao Senado em 2022, pelo PTB-RJ, mas foi impedido de concorrer.
Em maio de 2023, a golpe entendeu que houve meandro de finalidade na licença do indulto porque o ex-deputado era coligado político de Bolsonaro e anulou o perdão.