Lula sanciona lei sobre exploração de energia elétrica no mar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de Lei nº 576, de 2021, que trata do aproveitamento da geração de pujança elétrica no mar, a chamada offshore. A lei estabelece diretrizes para o aproveitamento para a geração de pujança em áreas sob domínio da União, uma vez que o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental.

 

Entre outros pontos, o texto determina que a exploração offshore de pujança se dará por meio de contratos de autorização ou licença.

Caberá ao Poder Executivo definir os locais para receber as atividades de geração de pujança offshore, chamados de prismas. Segundo o texto, a cessão pode ocorrer por meio da oferta permanente ou da oferta planejada.

No primeiro caso, o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação dos interessados, na modalidade de autorização. Já na oferta planejada, o poder público define as áreas de exploração conforme o planejamento do órgão competente. Elas são colocadas em oferta por meio de licitação, na modalidade de licença.

As receitas geradas, provenientes de bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a pujança produzida, serão distribuídas entre União, estados e municípios, com investimentos, prioritariamente, destinados à pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.

A lei diz ainda que a geração desse tipo de pujança no mar deverá ter uma vez que princípios, o desenvolvimento de novas tecnologias para viabilizar a redução de emissões de carbono durante a produção de pujança, uma vez que na extração de hidrogênio; desenvolvimento lugar e regional, preferencialmente com investimento em infraestrutura e na indústria vernáculo, com ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social e a pluralidade.

O texto determina a urgência de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetados pelo empreendimento offshore e estabelece exigências para o descomissionamento de empreendimentos e a restauração das áreas exploradas.

O presidente vetou trecho do projeto que determinava a contratação de incentivos para a produção de pujança gerada a partir do gás originário e do carvão mineral e a prorrogação dos contratos das usinas térmicas a carvão e de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas). O chamado jabuti foi incluído no projeto durante a tramitação na Câmara dos Deputados.

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