O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 13, sem vetos, o projeto de lei que proíbe celulares em todas as escolas públicas e particulares do País. A medida, que tem 30 dias para ser regulamentada via decreto, já entra em vigor neste ano letivo e é válida para todas as etapas da instrução básica (da creche até o ensino médio).
Estudos têm mostrado o prejuízo dos aparelhos para a aprendizagem dos alunos, e a restrição de aproximação aos telefones também já é discutida nos Estados – São Paulo aprovou uma lei da mesma natureza em 2024. O uso do celular ficará proibido em sala de lição, exceto para fins pedagógicos, de risco ou força maior e de assistência em saúde (para secção dos alunos com deficiência, por exemplo).
O projeto foi ratificado em dezembro no Senado. A Mansão manteve o texto que saiu da Câmara, que proibiu a utilização dos celulares nas escolas, mas permitiu que o aparelho seja levado na mochila. O projeto foi cândido de críticas por moderar brechas que podem permitir que estudantes burlem a regra sob argumentos uma vez que liberdade de sentença e possam, por exemplo, filmar professores durante a lição.
Ao Estadão/Broadcast Político, o deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), relator do texto ratificado na Percentagem de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) da Câmara, defendeu o projeto de lei e disse que a redação aprovada foi fruto de consensos possíveis para viabilizar a proposta. Ele foi o secretário de Ensino que adotou o veto a celulares na rede de ensino municipal do Rio.
Tramitação
Quando assumiu essa bandeira, em setembro do ano pretérito, o ministro da Ensino, Camilo Santana (PT), decidiu estribar um projeto sobre o tema que já tramitava no Congresso para facilitar a aprovação da proposta.
Conforme o projeto, as escolas deverão alertar os alunos sobre o sofrimento psíquico causado pelo excesso de telas e pela “nomofobia do dedo”, o terror de permanecer longe do celular.
O lugar onde os celulares devem ser armazenados (em mochilas ou locais específicos dentro da instituição de ensino) vai depender da estrutura e capacidade de fiscalização de cada escola.
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