Lula sanciona Lei do Combustível do Porvir com três vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou três trechos da Lei do Combustível do Porvir, sancionada nesta terça-feira, 8, durante cerimônia na Base Aérea de Brasília. O novo marco lítico dispõe sobre a mobilidade sustentável, propõe o aumento da mistura do biodiesel ao óleo diesel e eleva o porcentual mínimo obrigatório de etanol na gasolina.

 

O projeto também cria os programas nacionais de combustível sustentável de aviação (SAF), diesel virente e biometano, além do marco lítico de tomada e estocagem geológica de dióxido de carbono. A lei inclui ainda a integração entre as políticas públicas RenovaBio, o Programa Movimentar e o Programa Brasiliano de Etiquetagem Veicular (PBEV).

De tratado com publicação no Quotidiano Solene da União (DOU) desta quarta-feira, 9, os ministérios da Herdade e de Minas e Robustez (MME) recomendaram o veto ao cláusula que determinava que não produziriam efeitos na apuração de tributos federais “as eventuais diferenças decorrentes dos métodos e dos critérios contábeis previstos na legislação mercantil em relação às situações objeto da Lei”.

De tratado com as pastas, esse trecho “contraria o interesse público em razão da possibilidade de sobreposição com a disciplina da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, o que comprometeria a segurança jurídica”.

O MME também recomendou o veto ao trecho que estabelecia que o Parecer Pátrio de Política Energética (CNPE) passasse a definir diretrizes para a compra de biometano por comercializadores e importadores de gás originário para testificar o cumprimento da soma obrigatória de biometano ao gás originário.

“O dispositivo contraria o interesse público ao modificar texto recém ampliado à Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, pela Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024. Aliás, a consecução da finalidade do inciso ora vetado não ficará prejudicada porque estará abarcada pela sanção da novidade redação dada pelo art. 30 do Projeto de Lei ao inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997”, justificou o Planalto.

Lula também vetou, por recomendação do MME, o trecho que determinava à Escritório Pátrio do Petróleo, Gás Procedente e Biocombustíveis (ANP) a função de regular e autorizar as atividades relacionadas à tomada e à estocagem geológica de dióxido de carbono.

“O dispositivo contraria o interesse público ao modificar texto recém ampliado à Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, pela Lei nº 14.948, 2 de agosto de 2024. Aliás, a consecução da finalidade do inciso ora vetado não ficará prejudicada porque estará abarcada pela sanção da novidade redação dada pelo art. 30 do Projeto de Lei ao caput do art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997”, completou.

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