Lula sanciona, com dois vetos, projeto de lei sobre BPC no pacote de corte de gastos

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (27), com dois vetos, o projeto de lei que altera as regras do BPC (Favor de Prestação Continuada), uma das medidas do pacote fiscal do governo federalista.

 

No texto publicado em edição extra do Quotidiano Solene da União, Lula vetou o trecho que previa urgência de se atestar deficiência de proporção moderado ou grave para licença do mercê.

“A teorema legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer instabilidade jurídica em relação à licença de benefícios”, afirma o governo no quotidiano solene. O veto era esperado em seguida a tramitação do texto no Senado, onde foi sancionado na última sexta (20).

Já o outro veto anula o término de um mecanismo do Bolsa Família sobre reingresso de beneficiários.

“A teorema legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar instabilidade jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família”, afirma o governo na justificativa do veto.

Posteriormente a aprovação das medidas na última semana, o Ministério da Herdade informou que as mudanças feitas pelo Congresso no pacote devem reduzir o impacto econômico para R$ 69,8 bilhões entre 2025 e 2026.

O valor é R$ 2,1 bilhões menor do que os R$ 71,9 bilhões calculados originalmente pelo governo Lula envio das propostas, no término de novembro.

Na tramitação do pacote, os parlamentares blindaram emendas obrigatórias contra bloqueios, afrouxaram o comando para combater supersalários, derrubaram boa segmento das mudanças no BPC (Benefícios de Prestação Continuada) e excluíram a medida que permitiria à União reduzir os repasses futuros ao FCDF (Fundo Constitucional do Província Federalista). Eles ainda restringiram a flexibilização em recursos repassados ao Fundeb (Fundo Vernáculo da Ensino Básica).

O BPC é um mercê no valor de um salário mínimo (R$ 1.412, hoje) pago a idosos a partir de de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (famílias que ganham até R$ 353 por pessoa).

Pela lei atual, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em paridade de condições com as demais pessoas”.

A proposta apresentada pelo governo federalista aos congressistas endurecia as regras para ter entrada ao BPC, mas o texto sancionado reduziu as mudanças.
Porquê é hoje:

Pessoa com deficiência, de qualquer proporção, e idoso com renda familiar mensal per capita igual ou subordinado a um quarto do salário mínimo tem recta ao BPC O valor totalidade dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família Entram no cômputo da renda familiar os valores de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo e rendimentos vindos do patrimônio Remuneração da pessoa com deficiência na requisito de novel ou de estagiário e Bolsa Família não são considerados no cômputo Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC, desde que cumpra os critérios exigidos Porquê o governo propôs:

Somente pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente teriam recta ao BPC Se uma pessoa da família tiver BPC ou aposentadoria, esse valor entraria no cômputo de renda per capita Ajuda recebida por quem não mora na mesma mansão também entraria no cômputo da renda per capita Pessoas com bens tal qual valor seja maior do que o limite para isenção do Imposto de Renda, incluindo imóveis rurais sem investimento (terreno nua), não teriam recta Porquê o Congresso aprovou:

Será necessário apresentar a CID (Classificação Internacional de Doenças), no caso de pessoas com deficiência A renda do consorte ou do companheiro que mora junto não será considerada para verificar se há recta ao mercê Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o mercê O cômputo de renda familiar deve considerar a soma dos rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma mansão Obrigatória a atualização para cadastros desatualizados há mais de 24 meses A licença do BPC vai depender de uma avaliação da deficiência em proporção moderado ou grave, sem retirar a definição ampla da legislação atual (vetado).