Lojista aposta em trocas de presentes para elevar vendas

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A semana entre Natal e Ano Novo deve ser movimentada nos shoppings e nas lojas de rua. Com as trocas de presentes que não serviram, não agradaram ou vieram com defeito, o período é, tradicionalmente, de aumento nas vendas, dizem associações de comércio.

Se pudesse escolher, Elaine Luzio, 47, teria evitado ir ao shopping neste domingo (26) pós-Natal, mas os pares de sandálias que ganhou de presente tinham a numeração errada para ela. “Só vim hoje porque vou viajar. As lojas estavam com filas enormes para trocas, tudo desorganizado e com pouca opção”, diz.

Nas duas lojas em que precisou ir, Elaine não encontrou a numeração que procurava. Decidiu escolher outros produtos.

Com a diferença nos preços, acabou desembolsando um valor a mais e comprou outros sapatos. Dos dois que levou para trocar, a consumidora deixou o shopping com quatro novos pares de sandálias.

O comércio aposta nesse tipo de compra, feita na esteira das trocas de presentes, para elevar o faturamento –especialmente na comparação com o mesmo período de 2020, quando as restrições impostas pela pandemia de Covid-19 fizeram com que o setor contabilizasse perdas.

Segundo Luis Augusto Ildefonso, diretor institucional da Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping), o movimento de trocas na semana pós-Natal é imprescindível para o desempenho de comércio e serviços nos shoppings.
“Por concentrar vários segmentos –lazer, serviços e comércio–, trocar uma blusa verde por uma azul, por exemplo, pode fazer com que o cliente resolva comer um lanche. Isso traz acréscimo ao volume de vendas na comparação com períodos normais”, diz.

Com o avanço da vacinação, a movimentação de clientes cresceu nos centros comerciais. A Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) projeta que as vendas entre 19 e 25 de dezembro cheguem a R$ 5,6 bilhões, alta nominal de 16% em relação ao mesmo período em 2020. Os números consolidados devem ser divulgados nesta semana.

Para Guilherme Marini, diretor-executivo do Shopping Center Norte, a movimentação em dezembro permite otimismo. “Nossa avaliação endossa as previsões da Abrasce, que notou um aumento de mais de 11% no tíquete médio em relação ao ano passado”, afirma.

No Center Norte, a abertura de lojas e o serviço de alimentação eram opcionais no sábado (25). No domingo (26), as lojas abriram ao meio-dia para iniciar a troca de itens.

A expectativa, porém, é que o movimento de trocas de presentes ganhe força a partir desta segunda (27), com as lojas abrindo das 10h às 22h.

A expectativa do comércio de rua na capital paulista também é de movimento maior a partir desta segunda, uma vez que durante o fim de semana as portas ficaram fechadas. Marcel Solimeo, economista da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), diz que a semana começa também com as promoções pós-Natal, que devem durar até o fim de janeiro.

“É uma oportunidade para mais vendas e as empresas costumam oferecer muitas promoções”, diz.

“Uma das dificuldades que o comércio enfrenta é levar o consumidor à loja. As políticas de trocas favorecem a ida do consumidor no pós-Natal.”

A FecomercioSP (federação do comércio) espera que o varejo paulista cresça 8% em 2021, fazendo com que as vendas ultrapassem em R$ 65,3 bilhões o faturamento de 2020. O setor de vestuário, tecidos e calçados deve liderar a recuperação, com alta de 19%.

Para a federação, no entanto, o crescimento se dá sob uma base frágil já que, em 2020, o setor registrou queda de 1%. “[A queda] só não foi maior em decorrência da injeção do auxílio emergencial na economia, sem o qual o faturamento teria sofrido uma redução de 6% em termos anuais”, diz nota da entidade.

Para a CNC (confederação nacional do comércio), o Natal de 2021 deve movimentar R$ 57,4 bilhões em vendas o que, com o desconto da inflação, resulta em queda de 2,6% em relação a 2020, o segundo ano seguido de recuo.

No comércio online, a Neotrust estima que, entre 10 e 24 de dezembro, 14,6 milhões de pedidos tenham sido feitos, com tíquete médio de R$ 420. O faturamento projetado foi de R$ 6,1 bilhões, um aumento de 11% ante 2020.

Lojas não são obrigadas a fazer todo tipo de troca. Quem for trocar um presente precisa ter em mente que, embora o Código de Defesa do Consumidor garanta o direito básico à troca de produtos, os lojistas não estão obrigados a substituir quaisquer itens.

As trocas por insatisfação, como uma cor que não agradou ou um produto que não era o esperado, por exemplo, não estão garantidas por lei.

Nesses casos, o consumidor tem de contar com a política de substituição de cada estabelecimento, ainda que, por hábito, as lojas tendam a manter regras mais flexíveis para agradar a clientela.

“Não existe qualquer obrigatoriedade prevista em lei que assegure tal direito ao consumidor quando a compra ocorrer direto na loja física”, diz Bianca Caetano, especialista da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ).

“O grande lance de trocar, para o comerciante, é que ele atende o consumidor de uma forma extremamente simpática e prática, e pode aumentar suas vendas”, afirma Ildefonso, da Alshop.

Bianca Caetano diz que o Código de Defesa do Consumidor prevê a garantia de informação adequada, clara e preventiva quanto aos direitos dos clientes e de reparo e trocas de produtos que apresentem defeito dentro do prazo de garantia.

Para ela, porém, as regras ainda precisam ser aprimoradas. “Entendo que há uma necessidade de regulamentação para classificar os itens que se encaixam no perfil de produto essencial para que seja possível a troca imediata quando ocorrer um defeito dentro do prazo em garantia”, diz.

Por lei, a troca de um produto com defeito tem prazo de até 30 dias, para bens não duráveis, como alimentos e roupas, e de até três meses, para duráveis como eletrônicos e móveis, por exemplo. Se houver defeito, o consumidor pode escolher três alternativas: substituição do produto por outro igual, dinheiro de volta ou abatimento do preço na troca por outro item.

Nas compras online ou por telefone, o direito de arrependimento pode ser exercido em até sete dias após receber o produto. Para isso, a embalagem não pode ter sido aberta.

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