Linguagem neutra nas escolas e importação de cigarros: STF começa julgamentos

O Supremo Tribunal Federalista (STF) começa nesta sexta-feira, 1º, o julgamento em plenário virtual de ações sobre o uso de linguagem neutra em escolas e a cultura da Dependência Vernáculo de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar regras sobre importação de cigarros. Os casos são relatados pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, respectivamente. Os magistrados podem votar até o dia 11.

 

Linguagem neutra em escolas

O julgamento sobre o uso de linguagem neutra em escolas ocorre por uma ação iniciada pela Confederação Vernáculo LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que questiona a constitucionalidade de uma lei que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas de Votorantim (SP).

A Lei Nº 2972, de maio de 2023, impede todas as instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas e de qualquer nível, “prever ou inovar, em seus currículos escolares e em editais, novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em dificuldade às regras gramaticais consolidadas e previstas nas diretrizes e bases da instrução pátrio – que preveem exclusivamente as flexões de gênero masculino e feminino”.

“Nos ambientes formais de ensino e instrução, é proibido o serviço de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a ‘gênero neutro’, inexistente na língua portuguesa e não contemplado nas diretrizes e bases da instrução pátrio”, diz o texto da lei.

A Confederação Vernáculo LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas apresentaram um arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra a lei municipal. As instituições argumentam que o texto fere a liberdade de frase e a liberdade de ensino, que são diretos fundamentais.

Anvisa e a importação de cigarros

A ação da Cia. Sulamericana de Tabacos questiona os limites da Anvisa para proibir a importação de cigarros com aditivos. O assuntou já foi julgado pelo Supremo em 2018 e pelo Tribunal Regional Federalista da 1ª Região (TRF-1) em 2020. Os tribunais decidiram pela manutenção da decisão de 2012 da Anvisa.

A Dependência proibiu a comercialização de cigarros com aditivos – os produtos não podem sofrear zero que adoce ou mude o sabor ou reduza irritação da fumaça. Ou seja, o cigarro não pode sofrear elementos que melhorem a experiência do fumante, já que o dano à saúde seria o mesmo.

A Cia. Sulamericana de Tabacos já havia questionado a decisão da Anvisa no TRF-1, mas a Incisão indeferiu o pedido. O relator mencionou a decisão anterior do Supremo, que manteve a proibição por considerá-la “razoável” e na traço das políticas públicas de saúde.

“A atuação da Anvisa que reproduz o seu papel institucional, relativo à promoção da proteção da saúde da população, por meio do controle sanitário da produção e comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária”, decide o magistrado Carlos Augusto Pires Brandão.

Sobre essa decisão, a Cia. Sulamericana recorre ao STF pedindo a anulação da decisão da Anvisa. O relator, ministro Dias Toffoli, determinou que a ação tem repercussão universal. Ou seja, servirá de guia para ações similares no horizonte.