Lewandowski manda para Casa Civil proposta de decreto para regular uso da força policial

 (FOLHAPRESS) – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enviou para estudo da Mansão Social uma proposta de decreto para regular o uso da força policial em abordagens.

 

O texto, que regulamenta por decreto uma lei já vigente, permite que o Ministério da Justiça estabeleça diretrizes sobre abordagens policiais e uso de armas letais e não letais.

A proposta já havia sido anunciada por Lewandowski, em meio à repercussão do caso em que um policial militar lançou um varão de uma ponte em São Paulo.

Em 5 de dezembro durante um evento no Palácio da Justiça, o ministro afirmou não ser provável compactuar casos porquê que ocorreu em São Paulo. Ele também disse confiar que era um incidente só.

A minuta não detalha as ações que deverão ser seguidas pelos policiais, mas estabelece um prazo de 90 dias para que o Ministério da Justiça elabore diretrizes complementares.

Uma portaria ministerial que irá detalhar as normas durante as abordagens e uso de algemas e armas já está pronta. O documento foi elaborado pela Senasp (Secretaria Pátrio de Segurança Pública), vinculada ao Ministério da Justiça.

O decreto não obriga que os estados e o Província Federalista sigam as normas do decreto, mas condiciona o envio de recursos federais dos fundos de segurança para os que aderirem às medidas.

O texto ainda cria o Comitê Pátrio de Monitoramento do Uso da Força, que centralizará os dados sobre mortes causadas por policiais e sobre mortes de agentes de segurança.

Outrossim, o comitê será responsável por escoltar a implementação do Projecto Pátrio de Segurança Pública e a teorema de indicadores de monitoramento e avaliação do uso da força.

Em linhas gerais, o documento assinado por Lewandowski regulamenta que a arma de incêndio só poderá ser usada pelos policiais quando outros meios não forem suficientes para contenção de um sujeito.

A proposta também sugere o uso da força policial progressivo conforme a prenúncio “apresentada pela conduta das pessoas envolvidas e os objetivos legítimos da ação do profissional de segurança pública”.

Outrossim, a minuta traz outros detalhes porquê a elaboração de um relatório sempre que o uso da força policial fomentar em ferimento ou morte.

Também autoriza que a pasta produza diretrizes sobre procura pessoal e domiciliar, uso de algemas e atuação em presídios.

O texto foi enviado para Mansão Social, comandada por Rui Costa, que deverá averiguar e encaminhar posteriormente para o presidente Lula (PT), que está ausente depois suportar hemorragia intracraniana.

As movimentações das propostas do Ministério da Justiça ocorrem em meio às discussões do principal projeto da gestão Lewandowski, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança.

A PEC prevê ampliação dos poderes da Polícia Federalista e o robustecimento da atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federalista), que passaria a ser chamada de Polícia Ostensiva Federalista.

Os secretários de Segurança estaduais, endossados pelos seus respectivos governadores, produziram um projeto mútuo a PEC da Segurança. Eles mantiveram somente a constitucionalização do Susp (Sistema Único de Segurança Pública), defendida pelo governo federalista.

Porquê mostrou a Folha de S.Paulo, a proposta dos secretários estaduais prevê uma unificação integrada sobre os dados criminais (boletins de ocorrência e antecedentes), prisionais e sobre drogas dos estados e da União.

PROPOSTA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Princípios gerais
– Operações e ações de emprego da lei devem ser planejadas e executadas mediante a adoção de todas as medidas necessárias para prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a seriedade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas
– Um recurso de força somente poderá ser empregado quando aqueles de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos
– O nível da força utilizado deve ser patível com a seriedade da prenúncio apresentada
– A força deve ser empregada com bom siso, prudência e estabilidade, de entendimento com as circunstâncias do caso concreto, visando atingir um objetivo legítimo da emprego da lei
– O órgão e os profissionais de segurança pública devem assumir a responsabilidade pelo uso inadequado da força, depois a epílogo de um processo de investigação, respeitado o devido processo permitido, a ampla resguardo e o contraditório
– Os profissionais de segurança pública não devem discriminar qualquer pessoa com base em, exemplificativamente: raça, etnia, cor, sexo, orientação sexual, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, nacionalidade, origem social, deficiência ou situação econômica

Capacitação de agentes
– ser obrigatória
– ter periodicidade anual
– ser realizada no horário de serviço, de modo a preservar os períodos de folga, lazer e convívio familiar
– abordar procedimentos sobre o adequado uso de diferentes tipos de armas de incêndio e de instrumentos de menor potencial ofensivo

Mecanismos de controle e monitoramento
– ser obrigatória
– prometer a transparência e o entrada público a dados e informações sobre o uso da força
– testificar o processamento eficiente e transparente de reclamações sobre uso da força
– disponibilizar nos meios de notícia oficiais, de forma clara e atingível, canais de denúncia, orientações de registro e séquito de reclamações sobre o uso da força
– fortalecer a atuação das Corregedorias e Ouvidorias de Polícia

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