A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (TRT2) condenou o iFood a remunerar uma indenização de R$ 10 milhões e reconhecer o vínculo empregatício dos entregadores da plataforma. Em nota, a empresa informou que a decisão não tem efeito súbito e que irá recorrer. Ou por outra, afirmou que a medida cria instabilidade jurídica, já que o próprio tribunal havia tomado decisões diferentes em casos recentes.
Em sessão realizada nesta quinta-feira, 5, os desembargadores voltaram a explorar a ação 1000100-78.2019.5.02.0037 movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa desde o ano de 2021. O que foi analisado nesta quinta-feira foi um recurso contra a decisão da juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia recusado o reconhecimento do vínculo.
Apesar de a turma ter cinco integrantes, somente três votaram. Dois já haviam votado favoravelmente ao recurso em sessão do dia 25 de novembro. O voto contrário ocorreu nesta quinta, formando o placar de 2 a 1.
Além do iFood, aparece uma vez que réu a Rapiddo Escritório de Serviços de Entrega Rápida S/A, do mesmo grupo. A alegado do MPT foi a de que a plataforma contratava empregados sob a fisionomia de trabalhadores autônomos, seja diretamente ou através de intermediários, para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício e os direitos trabalhistas correspondentes.
O pedido original era de uma indemnização financeira equivalente a R$ 24,5 milhões, o equivalente a 5% do faturamento bruto do grupo, devido a prática proibido.
Em seu voto, o desembargador Ricardo Nino Ballarini, relator do processo, considerou possuir vínculo empregatício dos entregadores. Em seu parecer, ele obrigou que as empresas registrem os trabalhadores sob pena de multa de R$ 5 milénio por infração. Ele também condenou as rés ao pagamento de R$ 10 milhões, valor que deve ser revertido para entidade de interesse social.
Segundo Ballarini, há a possibilidade dos entregadores negociarem o valor do frete e a ordem em que as entregas são feitas, o que indicaria de forma clara a carência de autonomia deles. O voto foi escoltado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles.
Quem votou nesta quinta-feira foi o desembargador Fernando Alvaro Pinho, que preside a 14ª Turma. O voto dele foi divergente dos demais. Ele afirmou que a conhecimento da Justiça do Trabalho para julgar a questão é questionada, tomando uma vez que base o próprio cláusula 114 da Constituição, que trata das atribuições da Justiça do Trabalho, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) de número 48 do Supremo Tribunal Federalista (STF). Esta última, segundo ele, alterou o entendimento sobre a relação de trabalho e a premência de declarar a imparidade antes de remeter à Justiça do Trabalho.
Ele questionou se os dois desembargadores iriam rever os seus votos, o que não aconteceu. Com isso, a decisão foi de sentenciar a plataforma.
Caso no STF
A decisão da 14ª Turma pegou de surpresa o presidente Gilberto Almeida dos Santos, presidente do Sindicato dos Motociclistas Autônomos do Município de São Paulo e Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-taxistas do Estado de São Paulo (SindimotoSP). “Estão pipocando decisões semelhantes no Brasil inteiro, principalmente agora que o STF (Supremo Tribunal Federalista) resolveu olhar melhor essa questão. E a tendência é isso mesmo, pipocar decisões assim por TRTs de todo o Brasil. É bom pois cria jurisprudência”, afirma.
O STF realizará, entre os dias 9 e 10 deste mês, uma audiência pública para debater o vínculo empregatício entre trabalhadores e empresas de aplicativos de entrega.
Trata-se de um desdobramento de um Recurso Inesperado (RE) de número 1446336, interposto devido ao acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT). A sentença do TRT da 1ª Região reconheceu vínculo trabalhista entre trabalhador e Uber. A empresa questionou alegando responder sobre 10 milénio processos idênticos na Justiça do Trabalho.
O temor dos sindicatos que representam os trabalhadores é o do STF não reconhecer o vínculo empregatício, o que aumentaria ainda mais o quadro grave de precarização dos trabalhadores por aplicativos, segundo o SindimotoSP.
Instabilidade jurídica
Em nota, o iFood afirmou que irá recorrer da decisão da 14ª Turma. Para a plataforma, se mantida, a decisão traz instabilidade jurídica e pode inviabilizar o setor de delivery
O iFood recorrerá da decisão do TRT2, que impõe vínculo por hora trabalhada, alegando instabilidade jurídica e inviabilidade para o setor de delivery. A empresa destaca que a decisão contraria o STF e prejudica a competitividade, além de afetar discussões sobre regulamentação do trabalho por aplicativo.
Ou por outra, alerta para o impacto negativo na sustentabilidade do setor, que beneficia milhares de estabelecimentos e entregadores, movimentando significativa parcela do PIB. “Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$ 110,7 bilhões em atividade econômica no país, representando 0,55% do PIB vernáculo e gerando mais de 900 milénio postos de trabalho”, informa trecho da nota.
CONFIRA O POSICIONAMENTO DO IFOOD NA ÍNTEGRA
O iFood irá recorrer da decisão proferida pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e esclarece que não há efeito súbito na operação. O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT2 e gera instabilidade jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um padrão de vínculo por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica maleável e autônoma do trabalho por aplicativo.
A lei do TRT2 impõe a uma única empresa obrigações que deveriam ser discutidas para todo o setor, o que atrapalha a competitividade do mercado, cria assimetrias e prejudica o padrão de negócio do iFood.
Ou por outra, a decisão contraria o entendimento preponderante do Supremo Tribunal Federalista (STF) e outras instâncias do Poder Judiciário de que não há vínculo empregatício entre plataformas de intermediação e entregadores.
Na visão do iFood e do setor, o acórdão do TRT2 prejudica as discussões em curso no Executivo e no Congresso Vernáculo sobre regulamentação do trabalho intermediado por plataformas. É fundamental seguir na construção de um marco regulatório que considere as características únicas do trabalho autônomo e sem vínculo dos entregadores, com proteção social para estes trabalhadores, estabilidade para o ecossistema e segurança jurídica para as empresas, de modo que o setor possa continuar gerando renda e inovando.
O iFood acredita que, se mantida, esta decisão pode comprometer a sustentabilidade do setor de delivery e afetar diretamente os mais de 380 milénio estabelecimentos e 360 milénio entregadores que se beneficiam da plataforma, hoje. Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$ 110,7 bilhões em atividade econômica no país, representando 0,55% do PIB vernáculo e gerando mais de 900 milénio postos de trabalho.ecisões diferentes em casos recentes.
Além do iFood, também é ré na ação a Rapiddo Escritório de Serviços de Entrega Rápida S/A, do mesmo grupo. A alegado do MPT foi a de que a plataforma contrata empregados sob a fisionomia de autônomos, diretamente ou por intermediários, para evitar reconhecimento de vínculo empregatício e os direitos trabalhistas.