Justiça do Rio confirma, na 2ª instância, falência da MMX, mineradora de Eike

Quase dois anos após a decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio confirmou, no início da tarde desta quarta-feira, 19, a falência de duas empresas ligadas à MMX, companhia de mineração do empresário Eike Batista. A decisão foi tomada em segunda instância, pela 6ª Câmara Cível do TJ do Rio, que seguiu o relatório do desembargador Benedicto Abicair.

Ainda cabe recurso, mas a MMX não retornou aos contatos da reportagem para informar se pretende recorrer da decisão.

Embora em instâncias e foros diferentes, é a segunda falência da MMX que é decretada neste mês. No último dia 6, a própria MMX informou ao mercado que a MMX Sudeste, uma de suas subsidiárias, teve falência decretada pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, do TJ de Minas Gerais. À época, a companhia informou que recorreria da decisão.

A MMX tem dois processos de recuperação judicial e, em ambos, já teve a falência decretada. No TJ de Minas, corre o processo da MMX Sudeste, subsidiária que, no passado, foi criada, principalmente, para operar o Porto do Sudeste, na Baía de Sepetiba, litoral sul do Rio, terminal originalmente responsável por escoar a produção das minas da MMX em Minas Gerais. No TJ do Rio, corre o processo de recuperação que envolve a MMX Mineração e Metálicos, holding da companhia de mineração de Eike, e a MMX Corumbá, uma das subsidiárias operacionais, criada para explorar minas.

A confirmação da falência, na decisão desta quarta-feira, 19, veio após a MMX recorrer da decisão da primeira instância. A falência foi decretada em agosto de 2019, pela 4ª Vara Empresarial do TJ do Rio, responsável pelo processo de recuperação judicial no Judiciário fluminense, mas, ainda naquele mês, a companhia conseguiu uma liminar suspendendo seus efeitos até que o recurso foi finalmente julgado agora.

A MMX ainda tentou uma última cartada, pedindo a suspensão do julgamento desta quarta-feira, 19, para apresentar uma nova versão do plano de recuperação. O plano levaria em conta um aporte de US$ 50 milhões, de um novo investidor, a China Development Integration Limited (CDIL), conforme acordo firmado e divulgado em março último.

No julgamento do recurso, a advogada Ivana Harter, que representa a MMX, alegou que o plano de recuperação da companhia não poderia ter sido rejeitado pelo juiz da 4ª Vara Empresarial do TJ do Rio, como foi em 2019, e que, confirmada a decisão, seria o “primeiro caso conhecido em que uma companhia com R$ 300 milhões (os US$ 50 milhões acordados com a CDIL) captados poderá ter falência decretada”. O CDIL chegou a mandar uma representante ao julgamento. A advogada pediu para fazer uma sustentação contra a decretação de falência, mas o pedido foi negado.

Para o advogado Marcello Macêdo, do escritório de mesmo nome que é o administrador judicial do processo de recuperação da MMX no Rio, a apresentação de um novo investidor para apoiar o plano só poderia mudar os rumos do julgamento caso envolvesse um depósito dos valores, para dar segurança aos credores. Não foi o caso da MMX.

Segundo Macêdo, confirmada a falência, os próximos passos da administração judicial serão “maximizar” o valor dos ativos da mineradora, para obter o maior valor possível para ressarcir os credores. Uma consultoria especializada deverá ser contratada para apoiar o processo. O advogado evitou estimar valores a serem obtidos, mas citou a intenção de investimento por parte da CDIL, de US$ 50 milhões, como um mínimo de referência.

Mesmo que os valores obtidos com as vendas das minas fiquem acima disso, “provavelmente, quase tudo será absorvido pela Fazenda nacional”, afirmou Macêdo, após lembrar o surgimento recente de passivos tributários.

Em abril, a 5ª Vara de Execução Fiscal da Justiça Federal do Rio intimou a MMX a pagar certidões de dívida ativa federais no valor total de R$ 3,454 bilhões, em valores atualizados até novembro de 2020, ou oferecer bens em garantia. Ainda no mês passado, a execução fiscal foi suspensa, mas por causa do processo de recuperação judicial.

A maior parte dos valores obtidos com a execução dos ativos após a falência tende a ir para o Tesouro Nacional, explicou Macêdo, por causa da ordem de prioridades entre os credores. Conforme estabelecido em lei, em primeiro lugar, vêm os trabalhadores, mas o processo tem “poucos credores trabalhistas”, disse o advogado. Em seguida, nas prioridades, vêm o fisco, depois os credores quirográficos e, por fim, os acionistas.

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