A Justiça do Amazonas determinou o fechamento de atividades não essenciais no Estado por 15 dias, a fim de conter o avanço da pandemia de coronavírus no Estado. A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e exige que o Estado adote medidas de contenção de aglomeração social nos estabelecimentos essenciais.
A medida do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determina também que, após o prazo de 15 dias, decisões administrativas para liberação do convívio social sejam respaldadas na Avaliação de Riscos apresentada pela Fundação de Vigilância em Saúde, além do dever de dar ampla publicidade às filas de espera de pacientes que aguardam por internação em leito covid, clínico e de UTI.
O não cumprimento da decisão implica em multa de R$ 50 mil diários a ser aplicada à pessoa do governador do Estado, informa a nota do MPAM. Conforme a liminar, órgãos de Saúde e a Polícia Militar do Estado serão os responsáveis pelo efetivo cumprimento da decisão, que tem força de mandado.
“O Ministério Público mais uma vez vem prestar contas à sociedade, na medida em que cumpre com o dever legal de defender os interesses de todos, o que vem fazendo longo da pandemia”, afirma o procurador-Geral de Justiça, Alberto Nascimento.
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