CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – A Justiça Estadual de São Paulo condenou a concessionária de pujança elétrica EDP a remunerar R$ 150 milénio para a mãe de uma muchacho que morreu eletrocutada em Caraguatatuba, no litoral do estado.
A decisão é da 5ª Câmara de Recta Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que por unanimidade manteve o valor definido pela 3ª Vara Cível de Caraguatatuba na sentença da primeira instância..
O colegiado negou os recursos da empresa e também da mãe da muchacho. A EDP tentava reformar a decisão de primeiro proporção ou ao menos decrescer o valor da indenização. Já a mãe da muchacho buscava uma quantia maior do que aquela definida na primeira instância a título de danos morais.
O acórdão com a decisão do colegiado foi publicado em 28 de novembro.
Procurada nesta quarta-feira (25) pela Folha, a empresa informou que “se manifestará nos autos dos processos”.
O caso tramita desde 2019 na Justiça paulista. A muchacho brincava na rua quando encostou em uma murado de arame farpado e foi atingida por descarga elétrica.
A empresa contestou as responsabilidades apontadas no caso, alegando que a rede havia sido instalada clandestinamente.
Mas o relator dos recursos, Eduardo Prataviera, afirmou que a instalação clandestina era derivada da rede de distribuição de pujança elétrica da concessionária e que, por isso, a empresa também era responsável por vistoriar a segurança e legitimidade dos cabos conectados a ela.
“Restou comprovada a preterição de fiscalização da segurança da rede elétrica sobre licença da EDP, pois no lugar dos fatos havia dezenas de instalações clandestinas”, afirmou Prataviera, para quem houve negligência da concessionária.
O magistrado citou ainda a solução da Aneel (Sucursal Vernáculo de Pujança Elétrica) em que se determinou a responsabilidade da concessionária pela pujança até o ponto de entrega, ou seja, até a unidade consumidora.
“Ora, se o fornecedor não desenvolve o serviço com um mínimo de segurança à população, ainda que haja um eventual evento atribuído a terceiro, sua responsabilidade social perante o consumidor ou a vítima do acidente permanece inalterada”, escreveu ele.