Justiça condena médico a pagar R$ 550 mil a universidade por fraude em cota racial em AL

MACEIÓ, AL (FOLHAPRESS) – O médico recém-formado Pedro Fellipe Pereira da Silva Rocha foi sentenciado pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federalista da 5ª região) a remunerar R$ 550 milénio à Ufal (Universidade Federalista de Alagoas), onde concluiu a graduação no ano pretérito, por fraude no sistema de cotas raciais.

 

Segundo a Quinta Turma da namoro, Rocha, autodeclarado pardo, não possui características físicas (uma vez que cor da pele, textura do cabelo e formato do nariz, entre outras) que comprovem a enunciação no momento da letreiro no Sisu (Sistema de Seleção Unificada).

A resguardo do médico afirmou que irá recorrer, porque a decisão ela viola os preceitos constitucionais e que o sistema de cotas raciais não se restringe exclusivamente aos pretos, mas também inclui os pardos, reafirmando a autodeclaração de Rocha.

“O médico recém-formado, ao longo de sua vida, sempre se reconheceu uma vez que pardo, uma autodeclaração que reflete seu contexto histórico, cultural e social. A autoidentificação é um recta da personalidade, vinculado aos aspectos existenciais, emocionais e sociais de cada tipo. Portanto, sua participação no processo seletivo foi legítima, amparada pela autodeclaração permitida por lei, conforme o edital do torneio”, disse em nota.

A resguardo acrescenta que Rocha sempre agiu de boa-fé, em conformidade com as normas legais, e que não houve fraude ao sistema nem comprovação de danos materiais e morais à universidade ou à sociedade, uma vez que suas condutas foram orientadas por todos os critérios estabelecidos pela legislação e pelo edital.

“Por término, questiona-se: qual o dano que a Universidade Federalista de Alagoas (Ufal) efetivamente sofreu? Nenhum!”, finaliza a nota.

Segundo o MPF (Ministério Público Federalista), que ajuizou a ação, esse e outros casos possíveis de fraude foram identificados por estudantes da própria universidade, que não tomou providências. O processo foi conciliador em 2021 e não foi pedido o cancelamento da matrícula.

Antes, a Segunda Vara da Justiça Federalista em Alagoas negou os pedidos de indenização, portanto o MPF recorreu ao TRF-5, sediado no Recife, que atendeu os pedidos no último dia 5.

O tribunal determinou o valor de R$ 50 milénio para indenização por danos morais, enquanto os danos materiais foram estabelecidos em R$ 7.000 para cada mês de curso, totalizando tapume de R$ 500 milénio -a graduação de medicina dura em torno de seis anos.

“O MPF ressalta que a figura física do candidato é imprescindível para testificar o recta à prestação racial, pois são justamente as características físicas (fenótipo) próprias das pessoas negras (pretas ou pardas) que as tornam vítimas de preconceito racial na sociedade brasileira”, afirmou a Procuradoria.