BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) retomará na próxima sexta-feira (25) o julgamento que discute se o Congresso Nacional poderia ter aprovado a autonomia do Banco Central.
Nesta quarta-feira (23), os presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), reuniram-se com o presidente da corte, Luiz Fux, para pressionar pela manutenção da decisão que alterou o funcionamento da instituição financeira.
Os parlamentares afirmaram que a medida é boa para a economia e que é importante mantê-la para auxiliar na retomada econômica do país.
Até o momento, apenas o relator do caso no STF, Ricardo Lewandowski, apresentou seu voto. O ministro afirmou que a lei é inconstitucional e defendeu que seja invalidada pelo tribunal.
O julgamento, iniciado no último dia 18, foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar) do ministro Luís Roberto Barroso.
Ele liberou o processo novamente para julgamento e incluiu no plenário virtual que começa na próxima sexta-feira (25). Como essas sessões online têm duração de uma semana e o STF entra em recesso em julho, a análise do tema pode se estender até 2 de agosto.
Entre outras medidas, o projeto de lei aprovado pelo Congresso estabelece mandatos fixos de quatro anos para o presidente e diretores do Banco Central.
Atualmente, além de não haver mandato, os dirigentes podem ser demitidos por iniciativa do presidente da República. Agora, é preciso aval do Senado para haver exonerações nesses cargos.
O argumento dos defensores da proposta é que esse procedimento tem como objetivo blindar a instituição de interferência políticas.
A autonomia era uma promessa de campanha de Jair Bolsonaro (sem partido) e também é tema de diversas propostas que tramitam no Congresso desde 1989.
Lewandowski, porém, julgou procedente a ação apresentada pelo PSOL e pelo PT contra o projeto aprovado no Congresso.
O ministro afirmou que a lei sofre de vício de iniciativa, uma vez que foi proposta por um senador. Para ele, apenas o governo poderia encaminhar ao Congresso um projeto desta natureza.
Segundo Lewandowski, a Constituição garante ao chefe do Executivo “competência privativa” nesta matéria, “sob pena de instalar-se indesejável balbúrdia na gestão da Administração Pública Federal, a qual ficaria sujeita aos humores cambiantes dos membros do Congresso capturados por maiorias ocasionais”.
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