Italo Moreira Vai Ao Mp Contra Lei Que Proíbe Isopor Em Sorocaba

Um decreto que proíbe o uso de embalagens e copos térmicos de isopor em estabelecimentos de Sorocaba (SP) foi publicado no Jornal do Município da última quinta-feira (10). Ele regulamenta a Lei nº 11.927, de 27 de março de 2019.


O estabelecimento ou vendedor que descumprir o decreto estará sujeito a autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade. Se for novamente notificado, terá que pagar uma multa no valor de R$ 50 e será intimado.

Em caso de três autuações, o valor da multa será dobrado e assim sucessivamente, sendo estabelecido um prazo de 10 dias para defesa ou cumprimento da lei.

Nesse sentido, Ítalo Moreira, sempre atuante no Município de Sorocaba, levou a discussão jurídica, política e econômica para o Ministério Público, alegando que, além do Município não poder regular sem lei federal que autorize, esta medida trará desemprego, desincentivo econômico e prejuízo para os empresários sorocabanos.


Italo explica que: “a lei e decreto são infelizes, injustos, absurdos, abusivos, ilegais e inconstitucionais”. Segundo o sorocabano: “a lei e recém editado decreto ferem normas e princípios constitucionais fundamentais, como o da livre iniciativa, da liberdade econômica, da segurança jurídica dos comerciantes, dentre outras dezenas de liberdade públicas estabelecidas pela Constituição da República”.


E finaliza dizendo que: “o substituto natural do isopor será o alumínio, que é muito mais danoso ao meio-ambiente, trazendo mais prejuízo que benefício. Não faz sentido esta lei, infelizmente feita sem qualquer respaldo e fundamentação cientifica mais aprofundada, e que prejudicará ainda mais o setor do comércio, já tão maltratado pela pandemia da Covid-19”.
O Ministério Público recebeu o pedido e irá analisar.