SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou que vai devolver os descontos de associações e sindicatos com correção monetária pela inflação. Segundo o órgão, os valores serão restituídos por meio de pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União) e será considerado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é a inflação oficial do país medida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

 

Os pedidos de reembolso começam a ser feitos nesta quarta-feira (14) pelo site ou aplicativo oficial Meu INSS e pelo telefone, na Central 135. O Meu INSS enfrenta instabilidade nesta terça-feira (13), com relatos de pessoas que não estão conseguindo acessar o sistema para verificar o aviso que foi enviado pelo órgão a 9,4 milhões de aposentados e pensionistas com desconto em seus benefícios.

O governo vai devolver as mensalidades descontadas indevidamente entre março de 2020 e março de 2025, respeitando o prazo legal de prescrição, que prevê a restituição de valores dos cinco anos anteriores. Aposentadorias e pensões concedidas há mais tempo também terão direito, se ficar comprovado que o beneficiário não tinha autorizado a adesão à entidade associativa.

O índice acumulado do IPCA entre março de 2020 e março de 2025 é de 35,5%, segundo calculadora do Banco Central. Se um aposentado tiver direito ao reembolso de R$ 1.000, por exemplo, o pagamento subiria para R$ 1.355,60 com a correção monetária. Ainda não foi divulgado o percentual exato que será aplicado pelo órgão.

A devolução não será automática. No pedido de reembolso, o beneficiário vai informar ao governo que não reconhece a adesão ao sindicato e à associação que aparecer no sistema. A partir daí, o INSS vai abrir um procedimento para que as instituições enviem a documentação que possa comprovar o vínculo. As entidades terão até 15 dias para analisar e dar a resposta.

Se ficar confirmado que não houve autorização formal, ele receberá o reembolso. A própria entidade associativa ficará responsável por enviar os documentos que comprovem a adesão ao INSS. O aposentado não deve assinar ou enviar novos documentos a entidades neste momento.

COMO PEDIR O REEMBOLSO A PARTIR DESTA QUARTA (14)

– Entre no aplicativo Meu INSS
– Informe seu CPF e senha
– Siga para “Do que você precisa?”
– Digite: “Consultar descontos de entidades”
– Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
– Informe email e telefone para contato
– Declare se os dados são verdadeiros
– Confirme no botão “Enviar Declarações”

Para evitar cair em golpes, o aposentado não deve passar dados pessoais se receber ligações telefônicas nem acessar links enviados por WhatsApp, email ou SMS, pois o INSS não entrará em contato.

SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES RECEBERÃO NOTIFICAÇÃO

O INSS também criou um Portal de Desconto de Mensalidades Associativas, no qual as associações que receberam pagamentos de beneficiários de março de 2020 a março de 2025 devem se cadastrar para receber as notificações de descontos contestados.

Pela plataforma, as entidades serão notificadas automaticamente a partir do momento em que os beneficiários alegarem descontos indevidos. As respostas das entidades sobre contestação dos descontos serão processadas e analisadas nesse portal.

Se a contestação do desconto for mantida, o INSS disponibilizará às entidades o cálculo dos valores descontados e uma GRU para restituição dos valores. Após ressarcimento pela entidade associativa, o INSS repassará o montante recebido ao beneficiário em sua conta cadastrada para recebimento do benefício.

Caso a associação não realize o pagamento, a situação será encaminhada à AGU (Advocacia-Geral da União) para as medidas de ressarcimento. O pagamento dos valores será feito diretamente na conta em que o aposentado recebe seu benefício, sem envolver Pix ou outras transações bancárias.