SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Segurados do INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social) que estavam perto de executar os requisitos para a aposentadoria no ano pretérito devem conferir, em 2025, se já atingiram as condições mínimas para pedir o mercê.
As regras mudaram a partir desta quarta-feira (1º). As alterações atingem os contribuintes que já estavam no mercado de trabalho -pagando o INSS uma vez que autônomo ou por ter trabalho com carteira assinada- e têm regras de transição para se reformar.
Os requisitos são atualizados ano a ano posteriormente a reforma da Previdência, publicada em 13 de novembro de 2019.
Uma das regras de transição aprovadas na quadra não se aplica mais, unicamente se o cidadão cumpriu os requisitos naquele período e consiga justificar, com documentos, que tem recta a ela.
Trata-se do pedágio de 50%, que consiste em trabalhar por mais metade do tempo que faltava para pedir o mercê em 13 de novembro de 2019, no caso de quem estava há ao menos dois anos de se reformar. As mulheres precisavam ter 28 anos de taxa e os homens, 33 anos.
Isso porque o mercê por tempo de taxa era facultado aos 30 anos de INSS (mulher) ou 35 anos (varão).
Outra regra que deixou de valer foi a da idade mínima para a aposentadoria por idade das mulheres. Antes, elas se aposentavam com 60 anos de idade. A partir da reforma, a idade mínima foi subindo seis meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2023, regra que vale a partir de logo.
QUAIS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA A APOSENTADORIA?
PEDÁGIO DE 100%
Os segurados que estão na ativa podem se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100%, que consiste em trabalhar e remunerar o INSS por mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria na data de início da reforma -novembro de 2019.
Neste caso, se o cidadão estava a dois anos do mercê por tempo de taxa, que exige 30 anos de pagamentos ao INSS das mulheres e 35 anos, dos homens, deve trabalhar mais dois anos, por exemplo, somando quatro.
PONTOS
Há também a regra de transição por pontos, que determina o recta à aposentadoria ao atingir uma pontuação mínima, somando tempo de taxa e idade. Em 2025, a pontuação será de 102 para os homens e 92 para as mulheres.
Os pontos sobem a cada ano, até chegar em 105 (homens) e 100 (mulheres) em 2033. É preciso ter o tempo mínimo de taxa de 35 anos e 30 anos, respectivamente.
VEJA A PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA SE APOSENTAR A CADA ANO
Ano – Homens – Mulheres
2019 – 96 – 86
2020 – 97 – 87
2021 – 98 – 88
2022 – 99 – 89
2023 – 100 – 90
2024 – 101 – 91
2025 – 102 – 92
2026 – 103 – 93
2027 – 104 – 94
2028 – 105 – 95
2029 – 105 – 96
2030 – 105 – 97
2031 – 105 – 98
2032 – 105 – 99
A partir de 2033 – 105 – 100
IDADE MÍNIMA
A outra regra de transição válida é a da idade mínima para a aposentadoria por tempo de taxa. Homens devem ter, no mínimo, 35 anos de taxa ao INSS e mulheres, 30 anos. A idade mínima exigida deles é de 64 anos e, delas, 59 anos. Essa idade sobe meio ponto a cada ano.
VEJA A IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR A CADA ANO
Ano – Homens – Mulheres
2019 – 61 – 56
2020 – 61 anos e 6 meses – 56 anos e 6 meses
2021 – 62 – 57
2022 – 62 anos e 6 meses – 57 anos e 6 meses
2023 – 63 – 58
2024 – 63 anos e 6 meses – 58 anos e 6 meses
2025 – 64 – 59
2026 – 64 anos e 6 meses – 59 anos e 6 meses
2027 – 65 – 60
2028 – 65 – 60 anos e 6 meses
2029 – 65 – 61
2030 – 65 – 61 anos e 6 meses
A partir de 2031 – 65 – 62
TRANSIÇÃO PARA OS PROFESSORES
Os professores que já estavam no mercado de trabalho formal, em escola pessoal, podem se reformar pela regra de transição, que também muda em 2025. Há duas opções, por pontos e por idade mínima. A diferença é que professores e professoras se aposentam com tempo mínimo menor do que os demais segurados.
Na transição por pontos, eles devem executar o tempo mínimo de taxa e atingir a soma necessária da idade e do tempo de taxa. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para varão.
- O somatório da idade e do tempo de taxa em 2025 é de 87 anos para as mulheres e 97 para os homens
O tempo mínimo de taxa é de 25 e 30 anos, respectivamenteNa regra de transição por idade mínima, a idade aumenta seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para varão. - Em 2025, a idade mínima de taxa será de 54 anos para mulheres e 59 para os homens
- O tempo de taxa mínimo é de 25 e 30 anos, respectivamente
CÁLCULO DO BENEFÍCIO
Até a reforma da Previdência, a média salarial da aposentadoria, que é a base para calcular o valor a ser recebido, era obtida considerando os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido. Os 20% menores eram descartados.
Depois de 13 de novembro de 2019, o operação da média passou a levar em consideração todos os salários de taxa desde julho de 1994 até o mês anterior do pedido, sem descartar os menores, o que faz com que o valor do mercê seja menor em verificação com a regra anterior.
Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o operação de 60% da média salarial mais 2% para cada ano supra de 15 anos de taxa (para mulheres) e 20 anos de taxa (para homens).
O valor final é restringido ao teto do INSS e não pode ser subordinado ao salário mínimo, que sobe para R$ 1.518 a partir desta quarta.
COMO SABER QUANDO POSSO ME APOSENTAR?
Por meio do aplicativo ou site Meu INSS é provável simular a aposentadoria e checar qual regra de transição já atingida e é mais vantajosa. O sistema leva em consideração as informações que estão no Cnis (Cadastro Vernáculo de Informações Sociais), base de dados do governo federalista.
Antes de fazer a simulação, o segurado precisa ver se todos dados e informações sobre seus empregos e/ou suas contribuições uma vez que autônomos estão corretos. Vale a pena verificar se vai atingir alguma outra regra mais vantajosa em poucos anos e esperar, caso seja provável.
DIREITO ADQUIRIDO
Quem conquistou o recta à aposentadoria em 2024 ou antes da reforma tem o chamado recta adquirido. Isso significa que pode se reformar com as regras válidas naquela data, se forem mais vantajosas.
O recta adquirido é respeitado mesmo para quem não pediu a aposentadoria ainda. No entanto, é preciso provar com documentos contemporâneos -da quadra do trabalho- que atingiu melhores condições.
Porquê saber se devo protrair a aposentadoria ou me reformar já?
A decisão de pedir o mercê ao INSS ou não é muito pessoal e deve ser analisada de forma que não prejudique o segurado no porvir. A reforma da Previdência foi aprovada com a intenção de fazer com que os segurados adiem o pedido da aposentadoria.
Quem atinge o recta e pode ter regra mais vantajosa em breve pode esperar e lucrar mais, mas deve saber que estará abrindo mão de renda. No entanto, se esperar mais, vai lucrar mais.
QUAIS SÃO E PARA QUEM VALE AS NOVAS REGRAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
A principal mudança a reforma da Previdência foi a instituição de idade mínima para homens e mulheres pedirem o mercê. Eles devem ter 65 anos e elas, 62. O tempo de taxa é dissemelhante. Mulheres precisam contribuir por, no mínimo, 15 anos. Homens precisam remunerar o INSS por ao menos 20 anos.
Cada ano que ultrapassar o tempo mínimo garante um acréscimo de 2% sobre a média salarial. Quem tem o tempo mínimo recebe 60% sobre a média.