SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Pátrio do Seguro Social) pode suspender o mercê de aposentados, pensionistas e demais beneficiários que não sacam o pagamento por mais de 60 dias. A medida vale para quem recebe por meio de cartão magnético, ou seja, que não utiliza conta-corrente.

 

Segundo o INSS, quando o beneficiário deixa de movimentar o pagamento por mais de dois meses, os valores são devolvidos ao instituto. Para reaver o moeda é preciso solicitar a reativação pelo Meu INSS ou na Meão 135.

Caso o beneficiário esteja incapaz de receber o pagamento, por problema de saúde ou viagem longa, ele pode nomear um procurador.

Se o motivo para nomear o procurador for problema de saúde, doença contagiosa, dificuldade ou impossibilidade de locomoção, é necessário apresentar um atestado médico que comprove essa situação. No caso de internação, é preciso entregar a enunciação da clínica, afirma o INSS.

Já se for se ausentar por viagem, o beneficiário deve apresentar enunciação escrita, informando se a viagem é no país ou ao exterior e o tempo de duração. Segundo o instituto previdenciário, é necessário que a procuração seja assinada.

Quando o titular do mercê ou o procurador não puderem assinar, é obrigatório que seja feita procuração no cartório. Se o beneficiário não puder manifestar sua vontade, totalidade ou parcialmente, o responsável permitido por ele precisará solicitar, na Justiça, a nomeação de representante permitido para o recebimento do mercê.

É verosímil se cadastrar no INSS porquê gestor provisório, podendo receber o pagamento por até seis meses. Podem ser administradores provisórios os herdeiros, porquê consorte, filhos, netos, pais ou avós.

PROVA DE VIDA

A suspensão do mercê por falta de movimentação bancária não tem relação com a prova de vida. A prova de vida anual obrigatória está sendo feita por meio do interceptação de dados com bases governamentais, sem que o beneficiário precise ir ao banco ou ao INSS para justificar que está vivo.

Em 2025, porquê ocorre desde 2023, não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida. Segundo o INSS, o interceptação de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de interceptação de informações até o dia 23 de dezembro.

O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO FOR SUSPENSO

Se o pagamento do mercê for suspenso porque não foi sacado dentro de 60 dias, o beneficiário do INSS pode solicitar a reativação do mercê e a emissão do pagamento não recebido pelo Meu INSS (aplicativo para celular ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Pelo Meu INSS

1- Entre no Meu INSS
2- Informe seu CPF e senha
3 – Clique em Novo Pedido
4 – Digite “Solicitar emissão de pagamento”
5 – Escolha o mercê
6 – Leia e avance conforme instruções

Por esses canais, também é verosímil solicitar a nomeação de procurador ou gestor provisório.

1 – Entre no Meu INSS
2 – Informe seu CPF e senha
3 – Clique em Novo Pedido
4 – Digite “Atualizar procurador”
5 – Escolha o mercê
6 – Leia e avance seguindo as instruções

Segundo o INSS, a documentação necessária pode ser anexada no próprio sistema, sem a urgência de ir a uma sucursal da Previdência Social. Outra opção é agendar, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, a entrega da documentação numa unidade de atendimento.

DOCUMENTAÇÃO

– Obrigatória:
Número do CPF
Número do mercê

– Para justificar doença contagiosa ou impossibilidade de caminhar: atestado médico, emitido em até 30 dias da data do pedido
– Para justificar prisão: atestado de recolhimento à prisão emitido por poder competente, em até 30 dias da data do pedido
– Internação: enunciação de clínica ou vivenda de recuperação de dependentes químicos, emitida em até 30 dias da data do pedido
– Viagem: enunciação escrita informando se a viagem é dentro ou fora país e o tempo de duração
– Para pessoa no exterior: atestado de vida, emitido pelo consulado, em até 90 dias da data do pedido

– Se for procurador ou representante permitido:
Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou pessoal (protótipo do INSS)
Termo de representação permitido (tutela, curatela ou termo de guarda)
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante

Para seguir e receber a resposta do seu processo:

1 – Entre no Meu INSS
2 – Informe seu CPF e senha
3 – Clique no botão Consultar Pedidos
4 – Encontre o seu pedido na lista
5 – Siga em Detalhar para mais detalhes