(FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social) deu início nesta terça-feira (22) ao leilão da folha de pagamentos mesmo com processo na Justiça para barrar novidade regra do crédito consignado que beneficiará os vencedores do processo. A expectativa é receptar, nos próximos quatro anos, valores em torno de R$ 15 bilhões.
O resultado com a lista dos bancos que terão o recta de operar a folha de pagamento de benefícios entre 2025 e 2029 está previsto para transpor na sexta-feira (25). Em seguida, é feita a publicação no Quotidiano Solene da União.
Em agosto, o INSS publicou normativa determinando que as instituições bancárias detentoras do pagamento de benefícios terão vantagem na oferta e contratação de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas do órgão.
O consignado é um empréstimo feito por aposentados e pensionistas do INSS com desconto direto no mercê. É provável comprometer até 45% da renda mensal -35% com o empréstimo pessoal, 5% com o cartão de crédito e 5% com o cartão de benefício- e remunerar as parcelas em até 84 meses (sete anos).
A partir de 2 de janeiro de 2025, deixaria de valer o bloqueio de 90 dias para empréstimos do tipo, mas unicamente nesses bancos.
Liminar concedida pelo TRF-1 (Tribunal Regional da 1ª Região), com sede no Região Federalista, no entanto, barrou a medida, a pedido da ABBC (Associação Brasileira de Bancos de Bancos). A decisão suspende os efeitos da portaria e os termos do leilão que dizem saudação a essa regra.
O INSS recorreu, mas teve o pedido recusado pelo desembargador Paulo Zuniga Dourado, que será o relator do caso. Por se tratar de decisão provisória, o préstimo da questão ainda não foi julgado e ainda cabe novo recurso.
À reportagem, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse que o órgão vai recorrer até a última instância que lhe couber, porque acredita que o leilão da folha porquê foi desenhado é de interesse da sociedade e não prejudica a livre concorrência, argumento usado no processo.
O processo de escolha de bancos para gerenciar a folha seguirá porquê está, segundo Stefanutto. Se houver decisão final contra o instituto, o processo poderá ser cancelado e um novo leilão, convocado.
“A nossa postura vai ser essa [recorrer], nós não vamos desistir, nós vamos até o final, simples que a gente acata a decisão judicial, nunca vamos postergar. Agora, eu posso tocar o leilão, se a gente conseguir derrubar, o leilão vai até o final, se não conseguir derrubar, suspende e espera, até porque é uma decisão precária”, diz.
Chamada de pregão por se tratar de uma licitação onde os vencedores terão recta de operar um serviço, e não há a compra de um resultado, porquê ocorre nos leilões, o processo tem 26 lotes. Os bancos se credenciam e informam suas propostas.
A preâmbulo teve início às 10h, no auditório da Superintendência Regional Sudeste, na região mediano da capital paulista, com o credenciamento dos licitantes. Em seguida, inicia-se a temporada disputas e envio de lances, que se estende ao longo da semana, geralmente por três dias.
Em universal, as instituições oferecem o valor mínimo para se credenciarem e vão aumentando o que é oferecido ao INSS. Lances maiores ficam em primeiro lugar. Cada um dos 26 lotes terá um vencedor, as demais propostas seguem na sequência, da maior para a menor.
O instituto estabelece uma lista com os principais bancos de cada lote e a ordem estabelecida, conforme o valor oferecido, dá preferência aquele banco para operação da folha em todo o país ou em determinada localidade, conforme as características da instituição, se é um banco regional, por exemplo.
No último leilão, realizado em 2019 e que valerá até o final de 2024, seis bancos saíram vencedores: Santander, Mercantil do Brasil, Itaú, Agibank, BMG e Crefisa.
Até as 12h desta terça, instituições porquê Banco do Brasil, Banco PAN, Crefisa, Sicoob, Mercantil, BRB (Banco de Brasília), Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Daycoval e Agibank, entre outros, já haviam se habilitado. Ao todo, 25 bancos se credenciaram.
O INSS estima a licença de 437 milénio benefícios mensais, dos quais 46% são permanentes e 54%, temporários. O valor médio do mercê atualmente é R$ 1.824,67.
PROCESSO NA JUSTIÇA
Na Justiça, a ABBC alega que a regra sobre o crédito consignado interfere no princípio da livre concorrência e pede a suspensão da medida. O desembargador Flávio Jardim entendeu que há “afronta de poder do INSS” e concedeu a liminar no domingo (20). Segundo ele, ou se libera o consignado para todos os bancos ou se mantém a rega de 90 dias para todos.
Rafael Carneiro, do Carneiros Advogados, diz que a decisão do TRF-1, incluindo a negativa aos novos argumentos do INSS, vem “remediar” um ato “ilícito e inconstitucional”.
“Acabou com a proibição de consignado nos primeiros 90 dias [estabelecido com o argumento de proteção ao consumidor] e piorou ainda mais a situação que vigorava antes de 2019, pois o beneficiário não terá em seu obséquio a redução de preços causada pela competitividade da livre concorrência”, afirma.
A Abcorban (Associação Brasileira de Correspondentes Bancários) já havia criticado a medida, afirmando que a norma acaba com o princípio da livre concorrência e pode prejudicar 400 milénio trabalhadores.
“Com a ingresso em vigor na novidade instrução normativa, os novos aposentados e pensionistas só poderão pedir empréstimo, nos 90 dias iniciais, onde recebe da Previdência. A portabilidade de bancos só poderá ocorrer em seguida nascente período”, diz a associação.
Pela lei, o cidadão que se aposenta tinha o mercê bloqueado e só poderia contratar consignado. O desbloqueio ocorreria em 90 dias. Agora, o jubilado e pensionista com conta no banco detentor da folha não tem mais essa trava. Os demais seguem bloqueados.
Segundo o INSS, a medida tem porquê objetivo diminuir o assédio a aposentados. Em nota, o instituto afirma que a regra atingirá unicamente novos beneficiários. Os demais seguem com a norma em vigor atualmente.
“A partir do momento que o INSS bloqueia o mercê e restringe ao banco pagador, o assédio sobre aposentados de demais instituições financeiras tende a tombar”, diz o órgão.
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