Em busca de apoio, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e sua equipe prepararam uma cartilha com uma espécie de bê-á-bá das principais mudanças aprovadas na reforma administrativa.
Foram listadas 21 mudanças, que na avaliação da equipe econômica trazem avanços no RH do serviço púbico brasileiro caso o texto seja aprovado pelo plenário da Câmara e do Senado.
Entre as mudanças, a eliminação de benefícios para novos servidores, como férias superiores a 30 dias e promoções baseadas exclusivamente em tempo de serviço. A proposta não retira dos atuais servidores esses direitos já adquiridos.
O texto foi aprovado na comissão especial da Câmara, na semana passada, mas enfrenta resistências não só de categorias do funcionalismo público, mas também de apoiadores históricos da reforma que chamaram de antirreforma a proposta do relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA).
A proposta inclui novos benefícios para os policiais, grupo de servidores que tem sido favorecido pelo presidente Jair Bolsonaro desde o início do seu governo.
Depois de um vaivém de alterações no parecer, o relator apresentou o relatório final na véspera da votação, sem tempo para uma ampla discussão, que deve se intensificar a partir de agora para as próximas votações. O projeto precisa passar ainda por dois turnos de votação no plenário da Câmara, com a necessidade de 308 votos favoráveis, antes de ir para o Senado.
A lista foi disparada neste domingo, 26, pelo WhatsApp do próprio ministro Paulo Guedes. Ela foi acompanhada de perguntas e respostas sobre as principais dúvidas.
A proposta prevê, em caso de crise fiscal, a possibilidade de a jornada de trabalho dos servidores da União, Estados e municípios ser reduzida em até 25%, com correspondente redução da remuneração.
Um dos pontos polêmicos é a contratação temporária. O texto prevê regras comuns nacionais e ingresso por meio de processo seletivo, define em até 10 anos o prazo para duração dos contratos, deixando expressa a possibilidade de contratação para atividades permanentes.
Veja a lista do ministro Paulo Guedes:
1. eliminação de distorções e benefícios para novos servidores, como férias superiores a 30 dias e promoções baseadas exclusivamente em tempo de serviço (XXIII, art. 37, CF).
2. extinção de parcelas indenizatórias que não tenham sido instituídas por lei (art. 7º, PEC).
3. estabelecimento de regra geral para não pagamento de remuneração de cargo em comissão, de função de confiança, de bônus, de honorários, de parcelas indenizatórias ou de qualquer parcela que não se revista de caráter permanente durante os afastamentos e licenças do servidor por prazo superior a trinta dias (§ 17, art. 37, CF).
4. prevê que lei poderá estabelecer indenizações passíveis de inclusão no limite do teto remuneratório. No texto constitucional atual, nenhuma indenização é computada no teto (§ 11-A, art. 37, CF).
5. aprimoramento das regras de avaliação de desempenho individual, que deverão contribuir para o alcance dos resultados institucionais do órgão ou entidade, com definição de parâmetros claros e objetivos (art. 39-A, CF, e § 3º, art. 3º, PEC).
6. definição de critérios objetivos para demissão do servidor por baixo desempenho, já sendo possível a perda do cargo nessa hipótese, independentemente da regulamentação posterior sobre o modelo de gestão de desempenho (art. 41, CF; art. 11, PEC).
7. o servidor em período de experiência (estágio probatório) terá o desempenho avaliado em ciclos semestrais, admitida sua exoneração no caso de resultado insatisfatório em dois ciclos de avaliação, e não somente após cumpridos os três anos de estágio, como ocorre atualmente (§ 4º, art. 41, CF).
8. eficiência para a atuação da Administração Pública: dá flexibilidade para ajustes dos quadros de pessoal, mediante desligamento de futuros servidores que exerçam atividades obsoletas ou desnecessárias (§3º, art. 41, CF).
9. possibilidade de aproveitamento de servidores, inclusive atuais, que ocupam cargos em extinção em outras funções de complexidade compatível (art. 12, PEC). Somente no Executivo civil federal são 69 mil servidores nessa situação, que custam ao contribuinte R$ 8,2 bilhões ao ano.
10. profissionalização dos cargos em comissão: previsão de definição, em lei de âmbito nacional, de critérios de seleção e requisitos para investidura (XXX, art. 22, CF).
11. regras mais claras e ampliação das possibilidades de contratação temporária. Retira a subjetividade presente na atual redação constitucional e deixa expressa a possibilidade de contratação para atividades permanentes, desde que de natureza estritamente transitória (IX, art. 37, CF).
12. estabelece prazo máximo de 10 anos na contratação por prazo determinado, com ganhos de flexibilidade para o gestor público, inclusive no âmbito municipal. Além disso, prevê prazo máximo de 2 anos para as contratações excepcionais em que houver dispensa de processo seletivo (art. 4º, PEC).
13. segurança jurídica para contratos temporários: com o estabelecimento de regras comuns nacionais e direitos mínimos para esses profissionais, corrige-se problema jurídico recorrente para a gestão pública (XXXI, art. 22, CF; art. 4º, PEC).
14. em situação de crise fiscal, inclusão de medida que permite a redução da carga horária no limite de 25%, com correspondente redução de remuneração, antes que seja aplicada medida mais drástica de demissão de servidor, hipótese já prevista no texto atual da Constituição (art. 169, CF).
15. definição das atividades exclusivas de Estado: resolve lacuna existente no texto constitucional desde 1998 (art. 247, CF). 16. previsão de regras gerais de âmbito nacional sobre temas de gestão de pessoas, uniformizando diretrizes, eliminando lacunas e reduzindo distorções entre Poderes e entre União, Estados e Municípios (XXX e XXXI, art. 22, CF). 17. introdução de regras sobre gestão de desempenho institucional, mecanismo essencial à gestão pública e que passa a ser obrigatório para todos os entes e Poderes (§ 2º, art. 3º, PEC).
18. previsão de instrumentos de cooperação entre setor público e privado, criando ferramentas para a prestação de serviços públicos (art. 37-A, CF).
19. obrigatoriedade de adoção de plataforma eletrônica para acesso e avaliação dos serviços pelos cidadãos e reforço da transparência das informações sobre a gestão de recursos públicos (XXIV, art. 37, CF).
20. estabelecimento de extinção do vínculo e aposentadoria compulsória para empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional que atingirem 75 anos, padronizando a regra já aplicável a outros empregados (art. 201, CF).
21. vedação da concessão de estabilidade para empregados públicos, promovendo isonomia em relação aos empregados do setor privado (art. 173, CF).
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