SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta quinta-feira (5) a lei que proíbe a utilização de celulares por estudantes em escolas públicas e particulares do estado de São Paulo. A regra vale para todo o envolvente escolar, em aulas, recreios, intervalos e em atividades extracurriculares.
A proibição do uso de celulares e de outros dispositivos eletrônicos com chegada à internet em unidades escolares passa a valer no início do ano letivo de 2025 e contempla toda a instrução básica, do infantil ao ensino médio.
Com a assinatura do governador, São Paulo passa ser o primeiro estado a adotar o degredo dos smartphones nas escolas -embora outros estados já tenham algumas restrições, elas só valem para as aulas e, em universal, acabam não funcionando na prática. O município do Rio de Janeiro foi o pioneiro do país, ao banir os celulares nas escolas municipais no início de 2024.
O projeto de lei que previa o degredo dos aparelhos celulares nas escolas de São Paulo foi confirmado por unanimidade na Alesp (Tertúlia Legislativa de São Paulo) durante sessão em novembro.
Apresentado pela deputada Marina Helou (Rede), ele ganhou adesão generalizada na tertúlia, somando, ao longo da tramitação, 40 deputados de variadas correntes ideológicas, da direita à esquerda.
O texto confirmado em São Paulo estabelece que, no caso da rede pública, as secretarias municipal e estadual de instrução devem definir os protocolos para o armazenamento dos celulares durante todo o horário escolar. A lei, no entanto, deixa evidente que os celulares devem ser armazenados de forma que o aluno não tenha chegada a eles, o que significa que não podem, por exemplo, estar nas mochilas.
Em universal, experiências de degredo, tanto no Brasil uma vez que em outros países, envolvem o recolhimento dos aparelhos em caixas (uma para cada turma), que ficam guardadas em armários na sala da coordenação ou da diretoria.
As secretaria de instrução devem elaborar os regulamentos e preparar as redes ao longo das férias escolares, para que a proibição já esteja em vigor no início das aulas. A rede privada tem autonomia para definir a forma de colocar o degredo em prática, desde que, naturalmente, não fuja dos termos da lei.
A lei também prevê que os alunos que “optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas” deverão assumir a responsabilidade em caso de eventual dano ou extravio -a expectativa é a de que, com o tempo, uma secção deles prefira deixar os aparelhos em morada.
Está previsto ainda na lei que sejam criados canais de informação acessíveis para os pais entrarem em contato com as escolas, tanto nas públicas quanto nas particulares.
A medida entra em vigor 30 dias posteriormente a sanção e a publicação no Quotidiano Solene, o que, na prática, significa que deverá valer no início do próximo ano letivo.
Para José Antonio Figueiredo Antiório, presidente do Sieeesp (sindicato das escolas particulares de São Paulo), a sanção da lei é importante e deve ter um impacto positivo na convívio escolar.
“Uma boa secção das escolas já fazia essa restrição e agora isso deixa de ser uma iniciativa da escola, mas uma lei. Com isso, a verosímil resistência de secção dos pais deve diminuir e eles passam a se tornar um parceiro, para atuar em conjunto com os educadores para reduzir o uso de celular pelas crianças e adolescentes.”
A medida paulista, a exemplo do degredo crescente internacionalmente, voluntário ou por lei, tem uma vez que base uma série de pesquisas que relacionam o uso dos smartphones a prejuízos à saúde física e mental de crianças e adolescentes, uma vez que o aumento da sofreguidão, da depressão, da automutilação e do suicídio, muito uma vez que a uma piora no estágio, mesmo em países com os melhores índices de instrução.
BANIMENTO FEDERAL
Paralelamente à lei paulista, o degredo do uso do celular por estudantes em todas as escolas públicas e privadas do país é objeto de um projeto de lei já em tramitação avançada no Congresso Pátrio. A proposta também conta com pedestal de correntes ideológicas da direita à esquerda, muito uma vez que do governo Lula.
Pesquisa Datafolha realizada em outubro mostrou que a maioria (62%) dos brasileiros a partir dos 16 anos é favorável à proibição do uso de celulares por crianças e adolescentes nas escolas, tanto em sala de lição quanto nos intervalos.
Na parcela da população que tem filhos de até 12 ou de até 18 anos o pedestal à proibição é um pouco maior: 65%.
É ainda maior o número dos que consideram que o celular traz mais prejuízos do que benefícios ao estágio de crianças e adolescentes: 76% da população e 78% entre os que são pais de crianças.